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Cadastros Técnicos Federais (CTF): quais são e qual a importância?

Escrito por Leo Cavalcanti

Escrito por Leo Cavalcanti

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24 de maio de 2023

24 de maio de 2023

24 de maio de 2023

Os Cadastros Técnicos Federais (CTF) são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81) obrigatórios a pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades passíveis de fiscalização e controle ambiental.

O objetivo desses cadastros é atribuir responsabilidades, controlar ações, verificar licenças, permissões e concessões, entre outras tarefas relacionadas à preservação do meio ambiente.

Em outras palavras, a proposta por trás dos Cadastros Técnicos Federais é evitar que atividades corporativas gerem danos à natureza e seus habitantes, por meio de um controle mais acirrado dos processos realizados, que acontece mediante emissão de autorizações para serem realizados.

Para isso, o CTF é dividido em dois tipos distintos, que são o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA).

As empresas e/ou pessoas físicas devidamente cadastradas são atestadas pelo Ibama, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, por um documento denominado Certificado de Regularidade (CR).

O que isso tem a ver com a gestão de fornecedores da sua empresa? Simples: se o seu negócio lida com fornecedores que exercem atividades sujeitas a controle ambiental, é fundamental que esses tenham o CTF do Ibama, a fim de mitigar uma série de riscos para sua companhia.

Entenda melhor a importância dos Cadastros Técnicos Federais (CTF), como eles funcionam, modo de emissão e mais detalhes agora, neste artigo. 

O que são Cadastros Técnicos Federais (CTF)?

Os Cadastros Técnicos Federais (CTF) são mecanismos vinculados à Lei da Política Nacional do Meio Ambiente que têm como principal objetivo controlar e fiscalizar atividades passíveis de supervisão do Ibama, a fim de evitar que essas gerem danos à natureza.

Os CTF são divididos em dois modelos:


  • Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP);


  • Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA).


Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)

O CTF/APP é um cadastro obrigatório voltado para a identificação de pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades que exigem controle e fiscalização ambiental.

Dois bons exemplos desse tipo de atribuição são:


  • exploração de recursos provenientes da fauna e da flora, incluindo exportação, produção, transporte e comercialização dos itens produzidos a partir dessas matérias-primas;


  • manejo de produtos potencialmente nocivos para o meio ambiente, incluindo descarte, transporte e demais formas de utilização.


A lista de atividades que devem realizar o registro do CTF/APP é um tanto extensa. É possível vê-la na íntegra na Instrução Normativa Ibama 06/13, que foi regulamentada pela Instrução Normativa 11/18.

Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA)

Já o CTF/AIDA é um registro obrigatório a pessoas físicas e jurídicas que trabalham com consultoria técnica relacionada a questões ambientais e ecológicas, voltada para a indústria e comércio de aparelhos, equipamentos e instrumentos utilizados para controle de atividades poluidoras (efetiva ou potencialmente)

No anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 12/2021 é possível verificar todas as categorias e atividades sujeitas à obrigatoriedade do CTF/AIDA. Alguns exemplos que serão encontrados nesse documento são:


  • empresas que comercializam equipamentos e aparelhos de medição, teste e controle;


  • companhias que elaboram projetos destinados ao controle de atividades com potencial para gerar danos ao meio ambiente.


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Quem precisa de CTF?

Os Cadastros Técnicos Federais (CTF) têm obrigatoriedade distintas, sendo:


  • CTF/APP:


  • pessoas físicas e jurídicas passíveis de enquadramento conforme as diretrizes da Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021 e que exerçam atividades que exigem algum tipo de licenciamento ambiental, tais como licença, autorização, concessão e permissão.


  • CTF/AIDA


  • pessoas físicas cuja Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) está relacionada a ocupações, sinônimos de ocupações e de áreas de atividades relacionadas ao anexo II da Instrução Normativa Ibama nº 12, de 20 de agosto de 2021;


  • pessoas jurídicas com atividades relacionadas ao anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 12, de 20 de agosto de 2021, com obrigatoriedade estendida para a elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).


Além desses critérios, o CTF/AIDA também é obrigatório para:


  • pessoas físicas que exercem atividades ambientais relacionadas à responsabilidade técnica de:


  • projetos;


  • comércio;


  • industrialização;


  • instalação;


  • manutenção;


  • consultoria;


  • gerenciamento de resíduos sólidos.


  • pessoas jurídicas que realizam e/ou ofereçam atividades ambientais efetiva ou potencialmente poluidoras voltadas para:


  • elaboração de projeto;


  • fabricação;


  • comercialização;


  • instalação;


  • manutenção;


  • consultoria;


  • que devem comprovar capacidade e responsabilidade técnicas por dados declarados no Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;


  • que devem comprovar capacidade e responsabilidade técnicas por dados declarados em relatório de controle ambiental e gerenciamento de resíduos sólidos.


Como emitir CTF?

Ambos os Cadastros Técnicos Federais (CTF) devem ser solicitados e emitidos pela página do Ibama no portal gov.br, por meio do preenchimento de formulário correspondente a cada tipo — ou seja, CTF/APP ou CTF/AIDA 

Após inscrição e aprovação, pessoa física e jurídica podem emitir o Certificado de Regularidade, que é um documento de acesso público fornecido pelo Ibama que atesta a conformidade do inscrito junto aos CTF.

O Certificado de Regularidade é comumente exigido para participação em processos de licitação pública, de licenciamento ambiental de âmbito estadual, emissão de alguns tipos de certificações, e até mesmo para financiamentos em bancos públicos.

Todavia, ele também pode ser requerido durante o processo de homologação de fornecedores, a fim de mitigar os riscos ambientais que podem surgir com essa contratação.

Sobre esse assunto, não deixe de ler este artigo: "Gestão de riscos ambientais: quais os tipos + como mitigar?"

Qual a relação do CTF do Ibama com a gestão de fornecedores da sua empresa?

Como acabamos de mencionar, o CTF do Ibama pode ser usado como uma ferramenta para diminuir os riscos ambientais inerentes da contratação de empresas fornecedoras sujeitas ao controle e fiscalização ambiental.

Assim como pode ser solicitada a apresentação de certificações para comprovar o compromisso dos fornecedores com a qualidade dos processos, o CTF/APP e o CTF/AIDA também podem ser requeridos, por meio da apresentação do Certificado de Regularidade.

Mas por se tratar de mais um documento que precisa ser analisado e validado, é bem importante que esse processo seja automatizado, para demandam menos tempo e evitar falhas de verificação.

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