Gestão de riscos

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Inscrição estadual SUSPENSA? Conheça as causas do bloqueio + como reativar seu registro!

Escrito por Leo Cavalcanti

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Escrito por Leo Cavalcanti

24 de março de 2022

24 de março de 2022

24 de março de 2022

A atuação regular de uma empresa vai muito além do CNPJ. Além do registro na Receita Federal, as Pessoas Jurídicas também precisam alinhar suas atividades econômicas de acordo com o exigido no local onde ela se situa e tipo de operação que desempenha.

É o caso da Inscrição Estadual, que a registra como contribuinte do ICMS na Secretaria da Fazenda na sua UF. É mais uma forma de garantir a formalidade da organização, considerando sua relevância para o compliance tributário e até mesmo a emissão de notas fiscais para suas vendas.

O problema começa quando a mesma acaba suspensa por irregularidades, uma forma temporária de bloqueio que traz sanções e riscos para a empresa. Para evitar esse tipo de problema, é tão importante saber como reativar a inscrição estadual suspensa quanto entender os motivos que levam a essa punição.

Entenda a seguir os fatores que levam ao bloqueio do registro e o que fazer para regularizar a situação em caso de suspensão. Continue lendo!

O que é a inscrição estadual?

A inscrição estadual é o registro empresarial junto a Secretaria da Fazenda no Estado em que ela estiver localizada. A solicitação para emissão do cadastro é feita por meio do Redesim, nos serviços disponíveis para PJ, sendo feito na maioria dos casos apenas em ambientes virtuais.

Para que serve a inscrição estadual?

De modo geral, a inscrição estadual serve para cadastrar uma empresa na Receita do seu Estado, sendo o registro utilizado para viabilizar o recolhimento do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Esse tributo incide sobre qualquer produto físico comercializado no país, seja ele consumido pelo público geral ou fornecido para outras empresas como matéria-prima ou item de revenda, ou seja, atinge toda a cadeia de suprimentos que opera no Brasil.

Além disso, é necessário obter a inscrição estadual para poder emitir a Nota Fiscal de Produtos, no varejo, atacado, fornecimento para indústria e até mesmo em empresas de e-commerce.

Basicamente, toda empresa que comercializa produtos físicos, independente do seu destino ou se a venda é concretizada localmente ou de maneira remota, ela precisa dispor desse registro, o que exclui a comercialização de artigos intangíveis, como a venda de e-books, cursos online e vídeo aulas.

Outras atividades que exigem a inscrição estadual são os serviços de comunicação ou transporte intermunicipal e interestadual, o que está atrelado à circulação de produtos e o recolhimento do ICMS.

Se você ainda tiver dúvidas sobre o que é a Inscrição Estadual e para que ela serve, assista o vídeo a seguir:

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Por que a inscrição estadual fica suspensa?

A inscrição estadual suspensa é uma forma de bloqueio que pode ocorrer quando houverem incongruências no cadastro e estas acabarem detectadas pelos órgãos públicos fiscalizadores, que nesse caso costuma ser a Secretaria da Fazenda do seu Estado.

Na prática, isso pode acontecer pela presunção de inatividade, quando uma empresa deixa de realizar transações comerciais, consequentemente deixando de emitir notas fiscais e recolher ICMS, por longos períodos.

A suspensão da inscrição estadual também pode ser aplicada quando a fiscalização não conseguir localizar o estabelecimento no endereço informado no cadastro, o que também indica irregularidades no registro.

Outros fatores que podem levar a esse tipo de penalização incluem:

  • deixar de atender requisitos específicos para seguir com as atividades econômicas informadas no registro;

  • ser detectada a movimentação incompatível de mercadorias com base na sua capacidade financeira, volume de vendas ou aquisições;

  • houver a aplicação de sanções por órgãos reguladores que impedem o funcionamento da empresa;

  • deixar de recolher tributos diversos, como ICMS e DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional).

Vale destacar que é preciso ficar atento à legislação estadual para assegurar que a operação de uma empresa está em compliance fiscal, pois podem haver particularidades nas regras exigidas por cada UF.

Qual o risco de ter a inscrição estadual suspensa?

Uma empresa que tem a inscrição estadual suspensa fica temporariamente impedida de emitir notas fiscais de produtos vendidos e também não pode comprar mercadorias necessárias para sua operação, bloqueando suas atividades até a regularização.

Quem sofre esse tipo de punição também fica impedida de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) e corre o risco de receber novas multas e sanções por conta disso.

Como é notável, a suspensão da inscrição estadual representa um grande risco para a empresa, impedindo totalmente suas atividades econômicas, tanto de compra quanto de venda, o que impacta nos seus consumidores e até o relacionamento com fornecedores.

Como reativar inscrição estadual suspensa?

Felizmente, a suspensão da inscrição estadual não é definitiva, como pode ocorrer quando esse registro é cassado pelos órgãos regulamentadores.

Para reativar a inscrição estadual, o empresário deve procurar a Secretaria da Fazenda no seu estado, já que cada uma das UFs dispõe de sistemas informatizados próprios. Nele, é necessário fazer um levantamento das pendências que levaram à suspensão.

Conhecendo os fatores que resultaram no bloqueio, se houver dados inconsistentes ou falhas de recolhimento de tributos, é preciso realizar ações para corrigir os problemas encontrados.

Estando tudo regularizado, basta acessar os serviços eletrônicos de cadastro disponíveis para o seu estado e solicitar a reativação de inscrição estadual. Após o pedido, as informações serão verificadas pelo sistema para serem aprovadas posteriormente, o que deve ocorrer até o próximo dia útil.

É importante destacar que inscrição estadual suspensa tem solução e promover a regularização junto ao fisco é essencial para minimizar o impacto que esse tipo de bloqueio tem para suas atividades econômicas.

Impacto de fornecedores com inscrição estadual suspensa 

Um fator que não pode ser negligenciado é a exigência do compliance na cadeia de suprimentos. Assim como sua empresa deve certificar-se que suas atividades seguem regulamentadas, é preciso monitorar os fornecedores para que eles façam o mesmo.

Isso porque sanções aplicadas a eles podem afetar amplamente a empresa contratante que conta com os seus produtos para operar normalmente.

Por isso, é preciso consultar se a inscrição estadual dos seus potenciais fornecedores, que estão no processo de qualificação, está ativa e regularizada. Mas não para por aí, uma vez que a homologação é concluída, é preciso acompanhar o registro e garantir sua validade.

Deixar de acompanhar esses dados pode resultar em falhas de fornecimento capazes de diminuir amplamente a lucratividade da sua organização.

A dificuldade está em realizar individualmente e manualmente essas checagens, um processo maçante, custoso, pouco produtivo e propenso a falhas humanas. Para superar esse obstáculo, recomenda-se o uso de um sistema digital de gestão de fornecedores.

A Linkana é exemplo disso, pois disponibiliza uma plataforma completa para cadastro de fornecedores, que pode ser feito apenas com o CNPJ, consulta automatizada de documentos públicos para qualificar candidatos e sistema de monitoramento que facilita o acompanhamento de toda a base de parceiros da sua empresa.

Esta é a solução ideal para quem busca otimizar a gestão de compras, mitigar riscos e formar uma estrutura cada vez mais sólida. Conheça mais sobre nossos serviços e agende uma demonstração gratuita. Se preferir, você poderá preencher o formulário para experimentar nossos recursos:

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