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Entenda o que é um empresa isenta de Inscrição Estadual

Escrito por Leo Cavalcanti

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20 de dezembro de 2022

20 de dezembro de 2022

20 de dezembro de 2022

Uma empresa isenta de Inscrição Estadual (IE) é aquela que não vende produtos físicos, ou que atua apenas como uma prestadora de serviços

Isso acontece porque atividades econômicas dessa natureza dispensam o recolhimento de ICMS, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Ou seja, a necessidade de um negócio ter Inscrição Estadual está diretamente relacionada à obrigatoriedade de pagamento do ICMS

Por conta dessa característica, é certo dizer que a Inscrição Estadual é uma exigência para boa parte dos negócios, já que se trata de uma numeração imprescindível para uma empresa atuar conforme a lei.

Entretanto, existem algumas exceções que podem gerar dúvidas dos gestores e, por conta disso, fazer com que algumas companhias funcionem fora das normas por não saberem se são obrigadas, ou não, terem essa numeração.

Será que seus fornecedores precisam ter IE para serem considerados qualificados para se tornarem um dos seus parceiros de negócio?

Para ter essa resposta, siga a leitura deste artigo e confira o que é uma empresa isenta de Inscrição Estadual e por quais motivos você deve se atentar a esse tipo de cadastro durante a sua gestão de fornecedores.

O que é Inscrição Estadual?

Para explicarmos o que é uma empresa isenta de Inscrição Estadual, o primeiro passo é falarmos sobre o que se trata essa numeração, concorda?

A Inscrição Estadual é um código que registra empresas que vendem produtos físicos e que, por conta disso, precisam emitir a Nota Fiscal de Venda ou de Produto (NF-e)

Composta por nove dígitos, a IE formaliza o negócio junto aos órgãos fiscalizadores estaduais. Por conta disso, ela é liberada pela SEFAZ, Secretaria da Fazenda do estado onde a empresa está registrada.  

Conforme dissemos, a Inscrição Estadual tem relação direta com o recolhimento de ICMS. Assim, no cadastro da companhia junto ao órgão regulador, é calculado o percentual que deverá ser pago desse imposto sobre cada uma das vendas.

Como o próprio nome indica, cada estado possui sua própria sequência de Inscrição Estadual. Isso significa também que cada local pode ter diferentes legislações de ICMS. 

Os números que formam o cadastro do IE têm funções distintas:

  • dois primeiros dígitos: indicam o estado de cadastro do negócio;

  • seis dígitos seguintes: são os números da inscrição de cada empresa;

  • último dígito: é o verificador, também chamado de dígito de controle.

Inscrição Estadual e CNPJ são a mesma coisa?

Apesar de serem parecidos, vale ressaltar que a Inscrição Estadual e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) são cadastramentos legais distintos.

Enquanto a Inscrição Estadual é um registro específico para empresas que vendem produtos físicos, o CNPJ é uma espécie de “RG para empresas”. 

Ou seja, o CNPJ é indispensável para qualquer tipo de empresa, já que representa a existência de uma organização comercial devidamente legalizada.

Existe empresa isenta de Inscrição Estadual?

Sim! Existe empresa isenta de Inscrição Estadual, que é aquela que não precisa contribuir com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Entretanto, ainda assim, alguns estados não permitem contribuintes isentos. São eles:

  • Amazonas;

  • Bahia;

  • Ceará;

  • Goiás;

  • Minas Gerais;

  • Mato Grosso;

  • Mato Grosso do Sul;

  • Pernambuco;

  • Rio Grande do Norte;

  • Sergipe.

Em casos como esses — nos quais as empresas são obrigadas a terem uma IE por exigências estaduais específicas —, elas são consideradas “não contribuintes”. 

Isso quer dizer que, apesar de terem uma Inscrição Estadual, não são obrigados a pagar o ICMS. 

Dica de leitura: "Como consultar a Inscrição Estadual de fornecedores e para que ela serve"

Quem é obrigado a ter Inscrição Estadual?

Por outro lado, as companhias e pessoas físicas que vendem produtos físicos são obrigadas a terem uma Inscrição Estadual, pois precisam pagar ICMS. 

Isso se aplica a varejistas, atacadistas, indústrias e e-commerces. Ou seja, mesmo se as vendas são feitas virtualmente, esses negócios entregarão produtos físicos e precisarão encaminhar Nota Fiscal de Produto (NF-e) com a mercadoria. 

Como exemplo de pessoa física, podemos citar um produtor rural que precisa ter uma IE para efetuar vendas, ainda que esteja dispensado de ter um CNPJ.

Uma referência para a abertura da Inscrição Estadual é o artigo 4 da Lei Kandir, que dispõe sobre o ICMS e define:

“Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.”

No entanto, é preciso destacar que nem todas as vendas são de produtos físicos — e, nesses casos, a empresa é isenta de Inscrição Estadual, como já explicado. 

Isso significa que corporações que vendem e-books, cursos online e softwares, por exemplo, não precisam de uma IE.

Apesar de a empresa ainda emitir uma nota fiscal, nesse caso ela é chamada Nota Fiscal de Serviço (NF-S). O que quer dizer que, enquanto um fornecedor de matérias-primas é obrigado a ter IE, uma empresa que fornece softwares SaaS é isenta de Inscrição Estadual.

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Quando uma empresa é isenta de inscrição estadual?

Com base na informação anterior, fica mais fácil entender quando a empresa é isenta de Inscrição Estadual, certo? 

Mas apenas para deixar mais claro, vale relembrar que uma empresa isenta de Inscrição Estadual é aquela cujas vendas não são de produtos físicos. Assim, por não terem essa característica, estão dispensadas de recolhimento de ICMS e, consequentemente, de ter um código de IE.

Também entram nesse grupo as companhias que são prestadoras de serviços, visto que suas vendas não se referem a produtos tangíveis, mas, sim, a atividades especializadas em alguma área ou tarefa.

O que torna uma empresa isenta de Inscrição Estadual?

Uma empresa se torna isenta de Inscrição Estadual quando a sua atividade econômica não é passível de recolhimento de ICMS. Nesse contexto estão inseridas as prestadoras de serviços online ou presenciais.

Por exemplo, se pretende contratar uma companhia de limpeza terceirizada para o seu negócio, significa que não poderá exigir a apresentação da IE no processo de homologação de fornecedores.

O mesmo princípio vale para os fornecedores de soluções tecnológicas, tais como softwares de gestão de compras, ferramentas de cloud computing, e outros sistemas como serviço.

MEI é uma empresa isenta de Inscrição Estadual?

Uma dúvida comum relacionada com a isenção de Inscrição Estadual são os Microempreendedores Individuais (MEI). Afinal, eles precisam ter uma IE ou são todos isentos? A resposta para essa pergunta é: depende!

Quando um MEI realiza seu cadastro junto à Receita Federal, ele precisa escolher uma CNAE, que é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, código que representa os serviços que serão realizados por meio daquele CNPJ. 

Dessa forma, se a CNAE se enquadra nas categorias "comércio ou indústria", ou "comércio e serviços", o Microempreendedor Individual é obrigado a ter Inscrição Estadual. Nesse grupo estão inseridos negócios que:

  • vendem produtos de forma online ou presencial;

  • prestam serviços de comunicação;

  • prestam serviços de transportes intermunicipais ou interestaduais.

Caso a CNAE escolhida precise da Inscrição Estadual, esse código é adicionado automaticamente ao CNPJ no momento da abertura da empresa.

Todavia, se com o passar do tempo o MEI excluir a CNAE em questão do CNPJ pelo Portal do Empreendedor, se torna possível dar baixa na Inscrição Estadual sem a necessidade de grandes trâmites.

Aproveite e leia também: Veja como saber o CNAE de uma empresa em 3 passos e qual a relação desse indicador com os seus fornecedores

Como saber se meu fornecedor possui uma Inscrição Estadual?

Uma maneira simples de saber se seu fornecedor é uma empresa isenta de Inscrição Estadual é por meio da consulta do CNPJ. 

Uma forma de fazer essa consulta é acessando o site da Sintegra e seguindo este passo a passo:

  • clique no estado da companhia que deseja averiguar;

  • escreva o número do CNPJ;

  • preencha ou clique na checagem antirobô;

  • pesquise o estabelecimento desejado.

O sistema informará o número da IE da organização solicitada e também mostrará a condição dela, que deverá constar como habilitada. Além disso, ainda é possível visualizar um painel com diversos dados sobre a empresa, como endereço, telefone e tipos de atividades desempenhadas.

Mas se você precisa fazer uma investigação mais detalhada sobre as informações de CNPJ do seu fornecedor, o nosso consultor gratuito de CNPJs ajudará esse processo.

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