Gestão de riscos

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O que caracteriza concorrência desleal? Entenda os perigos desse conflito

Escrito por Leo Cavalcanti

Escrito por Leo Cavalcanti

Escrito por Leo Cavalcanti

6 de junho de 2022

6 de junho de 2022

6 de junho de 2022

Entre as análises para criação de um planejamento estratégico de negócio está o estudo da concorrência que envolve saber quem são os concorrentes, o que eles oferecem no mercado, como se posicionam, estratégias de marketing, etc. Isso orienta a definição de diferenciais para a empresa que está sendo criada e também evita fazer uma concorrência desleal

Esse terreno é bastante conflituoso e exige que os negócios valorizem a ética em suas ações acima de tudo para que a concorrência seja saudável.

Por isso, é importante entender o que caracteriza concorrência desleal, os riscos que esse posicionamento pode ter, quais os tipos de conflitos que existem e como criar regras para evitá-los.

Continue lendo e entenda cada um desses tópicos para competir de forma ética dentro do seu mercado e trabalhar com fornecedores que valorizem esse princípio.

Boa leitura!

O que caracteriza concorrência desleal?

A concorrência desleal é caracterizada quando uma empresa executa uma ação ou toma uma atitude de negócio que prejudica outra, usando de técnicas ilegais ou abusivas para atrair clientes com o objetivo de prejudicar o concorrente.

No Brasil, não existe uma lei específica para este assunto, mas a Lei nº 9.279 de 1996, chamada de Lei de Propriedade Industrial, estabelece em seu capítulo quatro o que é considerado crime de concorrência desleal.

Ao todo, são 14 itens que descrevem as ações que são consideradas desleais e, a partir delas, as empresas que se sentirem lesadas podem acionar a justiça para exigir as devidas correções.

O responsável pela marca pode ser condenado por concorrência desleal podendo cumprir pena de detenção de três meses a um ano ou pagamento de multa, com valor determinado em juízo, após a avaliação dos danos causados.

Concorrência saudável

A concorrência saudável, por sua vez, é aquela que segue os princípios da livre concorrência de mercado, o que permite que as marcas ocupem seu espaço e usem estratégias lícitas para atrair clientes de acordo com seus diferenciais.

Para permitir que marcas grandes e pequenas coexistem sem que uma se sobreponha de forma desleal a outra, o Estado é o responsável por criar políticas econômicas e ações reguladoras que favoreçam os diferentes tipos de negócio de forma justa.

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Quais os riscos de não identificar conflitos de interesse?

Entender o que caracteriza concorrência desleal é importante para que uma empresa esteja atenta às suas próprias estratégias e seja ética no trato com os concorrentes.

Essa postura vai evitar possíveis processos ou mesmo prejuízos a marca que fica manchada quando um episódio de deslealdade vem a público.

Em paralelo, os cuidados em relação à concorrência desleal também se estendem para a seleção de fornecedores. Fazer um background check é uma etapa fundamental para homologar parceiros idôneos e com uma “ficha limpa” em relação às suas informações comerciais e financeiras.

Não ter esse cuidado pode resultar em ser implicado em condutas antiéticas do fornecedor como acesso a informações sigilosas de outra empresa concorrente e acusações de tirar proveito por meio dos serviços do fornecedor. 

Por isso, a equipe de compras deve ser rigorosa no momento da procura de fornecedores e pesquisar a fundo sobre um parceiro em potencial, conhecendo melhor seu serviço, seu posicionamento e suas práticas de mercado.

Dificilmente, quando surge uma necessidade na empresa, apenas um fornecedor é considerado. Vários são buscados nesse processo, então, é importante observar o que eles têm em comum e se existe alguma postura que caracteriza a concorrência desleal.

Quais são os tipos de concorrência desleal?

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, existem dois tipos de concorrência desleal:

  • Concorrência desleal específica: são 14 ações no total, descritas no artigo 195 da Lei, o que contribui para sua comprovação. Então, ao identificar uma ação desleal em uma relação comercial, a empresa lesada pode entrar com uma ação penal ou civil.

  • Concorrência desleal genérica (artigo 209): quando uma empresa identifica nas ações de outra atos que acarretam prejuízos, pode entrar com ação contra os danos e perdas causados, mesmo que a conduta não esteja entre as descritas na Lei. Esses casos, geralmente, são mais complexos em relação à coleta de provas necessárias para comprovar que a concorrência desleal aconteceu.


Alguns dos principais exemplos de concorrência desleal específica que são mais fáceis de identificar e comprovar são:

Falar mal do concorrente (difamação)

Ao difamar, ou seja, falar mal de uma empresa concorrente fazendo afirmações falsas publicamente ou divulgando essas informações para obter vantagens é considerado concorrência desleal.

Isso porque a exposição dessa fala vai prejudicar a imagem do concorrente, induzindo o público a pensar mal dele e favorecer o outro negócio que presta o mesmo serviço (no caso, o difamador).

Desvio de clientela

Quando uma marca se apropria de características de outra, seja por meio de elementos visuais, nome, slogan, entre outros, e cria uma versão similar propositalmente para gerar confusão e desviar a cliente é considerado um ato de concorrência desleal.

Outros ativos de propriedade industrial que forem apropriados indevidamente como patentes, desenhos e marcas registradas também são classificados como atos desleais.

Para que não aconteça a apropriação de elementos ou o roubo de uma marca, a principal recomendação é que as empresas façam o registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

Dessa forma, o uso legítimo da composição que caracteriza a identidade visual do negócio é exclusivo da empresa que o registrou.

Concorrência parasitária

Provavelmente, você já identificou no mercado marcas pequenas vendendo itens muito similares ou até iguais aos modelos de marcas de luxo. 

Nesse caso, mesmo que a intenção não seja roubar clientela, uma vez que cada empresa atinge públicos diferentes pela natureza dos seus produtos, o caso é classificado como concorrência parasitária e desleal. 

O problema é que ao criar um item falsificado, a empresa se apropria indevidamente da propriedade intelectual de outra e ainda ganha uma vantagem competitiva ilícita em cima do trabalho de outra marca.

Para evitar qualquer um dos tipos de concorrência desleal, estabeleça regras de compliance claras para o seu negócio e também para a seleção de fornecedores. 

Quer aprender mais sobre esse assunto? Leia também o artigo: Compliance empresarial: o que é + como aplicar + vantagens.

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Além de evitar a contratação de fornecedores que praticam concorrência desleal, uma consulta de dados empresariais detalhada ajuda a criar uma rede de parceiros mais forte e confiável.

Com a ajuda de um software de gestão de fornecedores, você faz a homologação e avaliação das empresas de forma rápida e sem burocracia com monitoramento automatizado. 

O software da Linkana dá suporte para essa operação por meio de tecnologias inteligentes focadas na automatização de consultas públicas de CNPJ e uma série de outras funcionalidades. 

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