Logística

CTe e MDFe: qual é a diferença entre eles? Como e quando usá-los? Saiba mais!

Escrito por Leo Cavalcanti

Escrito por Leo Cavalcanti

Escrito por Leo Cavalcanti

11 de maio de 2022

11 de maio de 2022

11 de maio de 2022

Um dos motores que mantém a economia girando é o transporte de mercadorias. Por isso, ele obedece a algumas regras e leis, que servem para garantir uma entrega segura, rápida e de qualidade. Uma dessas obrigações são as emissões de documentos fiscais, como o CTe e o MDFe.

Eles são exigidos para qualquer transporte de carga que se movimente dentro do país, seja por rodovias, ferrovias, hidrovias ou aerovias.

Com a finalidade de fiscalizar e gerenciar o trajeto de origem até o seu destino, esses documentos são obrigatórios quando há movimentação de carga feita por empresas terceirizadas.

Quer entender melhor sobre as diferenças entre CTe e MDFe? Deseja aprender como e quando realizar a emissão desses documentos? Continue a leitura e saiba mais!

O que é CTe?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico, com a sigla CTe, é um documento fiscal eletrônico que registra a identificação do remetente e do destinatário da carga, assim como o seu trajeto. Ele também é uma garantia da procedência dos produtos.

Ele é obrigatório por lei durante o deslocamento (postos de fiscalização) e também no momento de entrega da mercadoria: o comprador só consegue retirar seu pedido com a exibição do CTe. A conferência do documento é feita pelo fiscal em parceria com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Isto é, se um transporte possui diversas cargas com destinos diferentes, é necessário emitir o CTe para cada destinatário.

Quando usar o CTe?

O CTe é exigido por lei apenas em entregas feitas para outros municípios, pois, nesse caso, há cobrança de ICMS sobre a carga transportada.

O que é MDFe?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscal (MDFe) é usado para transporte feito para outro estado ou vários estados do Brasil. Ele agrupa todos os dados dos CTes, assim facilita a fiscalização e a conferência das informações no sistema da SEFAZ.

A emissão do MDFe precisa ser feita por dois agentes dessa transação:

  • transportadoras emitentes de CTes;

  • emitentes de Notas Fiscais Eletrônica (NFes), que são as empresas que transportam carga própria.

Ou seja, o MDFe reúne todos os dados dos CTes e das NFes emitidos. Além dessa, ele possui outras funções primordiais para garantir a eficiência, a segurança e a qualidade da entrega. Veja algumas delas:

  • identificação do responsável pelo percurso do transporte de carga;

  • conferência da mercadoria;

  • rastreamento do trajeto feito;

  • registro de retirada e entrega;

  • acompanhamento das modificações das unidades de transporte, dos motoristas e dos produtos.

Leia mais: Saiba como implementar uma logística de suprimentos eficaz em 5 passos

Quais as diferenças entre CTe e MDFe?

Após entender os conceitos de CTe e MDFe, vamos mostrar um resumo de quando você deve emitir cada um desses documentos.

Afinal, sem o CTe e MDFe, a sua carga estará descumprindo leis fiscais, o que causa apreensão da mercadoria e multa para a empresa.

Entenda melhor quando utilizar CTe e MDFe:

  • a emissão de CTe deve ser feita quando o destinatário se encontra em outro município ou estado de origem;

  • o MDFe precisa ser emitido quando a compra for entregue em outro ou mais estados do país;

  • se houver a emissão de MDFe, não é necessária a apresentação de todos os CTes nos pontos de fiscalização.


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Como emitir CTe e MDFe?

Vamos entender melhor como emitir CTe e MDFe? O processo é simples e feito 100% online.

Para poder realizar a emissão de ambos os documentos, CTe e MDFe, a sua empresa precisa se cadastrar na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado de origem.

Após o cadastro na SEFAZ, o próximo passo é adquirir o Certificado Digital em uma Autoridade Certificadora, que garante a autenticidade da Nota Fiscal.

Há duas opções de Certificados Digitais: A1 (arquivo) e A3 (cartão ou token).

Como emitir CTe?

Quais dados precisam ser informados na emissão do CTe? Para começar, deve-se ter apenas um destinatário (com exceção do estado de São Paulo). Isto é, as notas fiscais vinculadas ao CTe podem ter apenas um emissor e um receptor.

No caso de transporte de carga para outros estados há a cobrança do ICMS, que varia de acordo com o local e o registro da empresa.

Por exemplo, marcas em regime de Simples Nacional costumam gerar o CTe sem a alíquota. Antes de realizar a emissão, é preciso verificar esse assunto com o contador.

Para preencher o CTe é necessário muita atenção! O documento original não pode ser ajustado. A única alternativa seria a emissão de CTe de Anulação ou de Substituição.

Mas, caso o cancelamento precise ser feito, o prazo costuma ser de aproximadamente 168 horas, podendo variar de acordo com o estado.

Como emitir MDFe?

Como já adiantamos mais acima, para emitir CTe e MDFe é preciso, antes de tudo, fazer o cadastro no site da SEFAZ do seu estado. No caso da MDFe é necessário ainda:

  • se inscrever no CNE (Cadastro Nacional de Emissores);

  • pedir para se credenciar em todos os estados que a empresa deseja fazer o transporte;

  • transmitir o MDFe para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado para que ela possa gerar o documento digital DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos).

O que é o DAMDFE? Ele é o documento que deve, obrigatoriamente, acompanhar a mercadoria até o seu destino. Assim como os DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) dos CTes e os DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) das notas fiscais eletrônicas.

Saiba mais: Controle dos processos logísticos: confira 5 passos para otimizar

Quando não precisa emitir o MDFe?

Para facilitar ainda mais seu entendimento, citamos abaixo o ajuste SINIEF 21/10, publicado em abril de 2021 pelo Confaz, que diz que não precisa emitir o MDFe nas seguintes situações:

I – Operações e prestações realizadas por pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado,

quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente

II) Microempreendedor Individual – MEI

III) Pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS

IV) Produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, modelo 55

V) contratante do serviço de transporte, nos casos em que o transportador autônomo de cargas emita o MDF-e pelo Regime Especial Nota Fiscal Fácil, na forma prevista no Ajuste SINIEF nº 37/19.”.

Viu como entender quando usar o CTe e o MDFe não é difícil? Basta realizar o passo a passo citado acima para estar em dia com todos os cadastros, registros e certificados. Afinal, apenas um erro nos CTe e MDFe pode causar prejuízos consideráveis à empresa. 

Por isso, invista em tecnologia que ajude a realizar esses processos de emissão de CTe e MDFe de forma assertiva e eficiente. Além disso, o uso de softwares especializados agilizam o trabalho de entrega, certo?

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