Compliance
Cadastro Nacional das Empresas Punidas: entenda o que é, como funciona e seu impacto
A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) foi sancionada em 2013, com o intuito de tornar mais objetiva a aplicação de punições administrativas, cíveis e criminais às empresas que praticaram atos contra a União.
Três anos após seu nascimento, foi criado o CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), um banco de dados onde se registram as pessoas jurídicas punidas pela lei, bem como aquelas que firmaram acordos de leniência.
Mantido pela CGU – Controladoria-Geral da União, este banco de dados pode ser acessado no Portal da Transparência, tendo o objetivo de registrar as penalidades, sanções e acordos de leniência firmados ou aplicados pelos órgãos públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Essencial para a gestão de grandes empresas, sobretudo aquelas que se relacionam com o poder público, ter conhecimento sobre os mecanismos e impactos do Cadastro Nacional de Empresas Punidas garante vantagens muito relevantes para a gestão de riscos das empresas.
Além disso, esse banco de dados é uma fonte importantíssima de informações para análises de Compliance e governança corporativa.
Entenda o que é o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), qual seu impacto nas entidades e relações entre os setores público e privado, além de saber como consultar CNEP e quais as vantagens de contar com essa central de dados para garantir a idoneidade de seus fornecedores.
O que é CNEP, CEIS e a Lei Anticorrupção?
É impossível falar sobre o Cadastros Nacional de Empresas Punidas sem mencionar a Lei 12.846/13, chamada Lei Anticorrupção, e o CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas).
A Lei Anticorrupção Empresarial foi criada para definir os parâmetros de responsabilização das empresas, pessoas jurídicas, que atentem contra o patrimônio público e os princípios da administração pública, bem como descumpra os compromissos internacionais firmados pelo Brasil.
Em resumo, ela define as consequências para tais atos, visando dar mais credibilidade às relações público-privadas através de uma fiscalização mais efetiva e punitiva.
Para fornecer uma ferramenta de monitoramento das empresas condenadas pela nova lei, foram criados em 2016 o que é hoje CEIS e o CNEP.
O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, o CEIS, relaciona pessoas físicas e jurídicas cujas sanções as impedem de participar de licitações ou fechar contratos com entidades da esfera pública.
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O que é Cadastro Nacional das Empresas Punidas?
O Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP) registra pessoas jurídicas que sofreram qualquer tipo de punição prevista na Lei Anticorrupção. Isso inclui aquelas que firmaram acordos de leniência, monitorando também a sua validade e cumprimento pelas partes envolvidas.
Como consultar o CNEP?
O Cadastro Nacional das Empresas Punidas funciona como um banco de dados do Portal da Transparência, fiscalizado pela CGU e alimentado pelos próprios órgãos públicos que aplicam as punições às empresas.
Isso significa que, como previsto na Lei 12.846/13, qualquer entidade do poder público que aplicar uma punição com base nessa legislação, deverá registrar os dados da pessoa jurídica no CNEP, mantendo o sempre atualizado.
Para isso, a CGU desenvolveu e implementou o Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP. Conforme mencionado, o órgão que aplica a ação, seja ela de qualquer natureza, deverá fazer o seu registro no banco de dados.
Para quem quer saber como obter uma certidão CEIS, o Portal da Transparência afirma não ter uma ferramenta específica para gerar essa certidão.
“Assim, os órgãos têm utilizado, no lugar da certidão, a pesquisa negativa no CEIS com os parâmetros da empresa ou pessoa física que se deseja consultar. E como a consulta é em tempo real, isso traz a vantagem de eliminar a preocupação com período de validade e renovações de certidões, pois o órgão interessado pode atualizar a consulta sempre que desejar”.
Já para quem quer saber como consultar o CNEP, vale saber que as consultas ao Cadastro Nacional das Empresas Punidas são feitas pelo painel de sanções do Portal da Transparência, onde é possível realizar as buscas. Aqui são exibidas informações diversas, como CNPJ, nome fantasia, período da sanção, órgão sancionador, entre outras.
Qual a importância do CNEP?
Considerando que o papel do Cadastro Nacional das Empresas Punidas é registrar as sanções aplicadas e o tipo de ato de corrupção cometido pela pessoa jurídica em questão, podemos entender que a importância do CNEP é garantir a transparência e o acesso a essa informação.
Além de responsabilizar empresas desonestas e estimular uma administração cada vez mais idônea, ela incentiva a preferência por entidades privadas que adotam boas práticas e atuam dentro da lei.
Vale lembrar que o registro no CNEP não impede a participação em licitações, uma vez que esse cadastro registra as punições aplicadas de quaisquer naturezas, bem como os acordos de leniência celebrados. Desse modo, apenas aqueles registrados no CEIS sofrem esse tipo de impedimento.
Impacto do registro no CNEP para empresas
O papel de ambos os cadastros é atender a demanda crescente da sociedade por intolerância quanto às práticas desonestas praticadas por empresas. O impacto de ter a sua pessoa jurídica registrada no Cadastro Nacional das Empresas Punidas envolve principalmente o risco à reputação dessas empresas.
Além de implicar na perda de Compliance e manchar a sua imagem, a credibilidade da empresa fica prejudicada para a sociedade, além de causar perdas significativas para aquelas que possuem ações negociadas na bolsa de valores.
Como o CNEP auxilia na qualificação de fornecedores
O uso do CNEP no âmbito privado também é incentivado e muito importante no processo de qualificação de fornecedores e parceiros comerciais. Trata-se de uma importante ferramenta para avaliar a reputação de empresas, podendo assim mitigar riscos de parcerias com pessoas jurídicas que foram condenadas na Lei Anticorrupção.
Leia também: O que são listas restritivas e para que servem? Entenda!
Vale lembrar que o Cadastro Nacional de Empresas Punidas não impede, por exemplo, que uma empresa solicite ou valide certidões negativas junto à CGU. Desde que ela esteja em dia com as suas atribuições, tenha cumprido suas sanções e honrado as penalidades sofridas, ela terá esse direito.
No entanto, a certidão negativa no Cadastro Nacional das Empresas Punidas não tem nenhum efeito, ou seja, ela não retira a pessoa jurídica do banco de dados, apenas confirma que os débitos foram quitados.
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