Finalmente, a Reforma Tributária é boa ou ruim?

Um pão francês de R$ 0,80 acumula ISS de quatro elos da cadeia e nenhum documento fiscal do país diz quanto. O que o IBS e a CBS mudam nisso, e por que o custo é da transição e não do novo regime.

Por Túlio Araújo, Advogado tributarista, sócio do LCA 8 min de leitura

Durante esta semana, apresentei para um amigo um estudo anonimizado que fiz acerca dos impactos (estimados) da Reforma Tributária no preço do quilo de um restaurante self-service. Recebi algumas interjeições do tipo “tá vendo como essa Reforma Tributária é horrível?!

Abaixo, parte do estudo - obs: os números dependem de uma série de fatores e são apenas uma estimativa prévia.

Carga tributária de um restaurante self-service ao longo da transição, saindo de 5,48% em 2026 e chegando a 11,73% em 2033

Estudo do autor, elaborado no Pragma.

Breve disclaimer: estou longe de ser um defensor de primeira hora dessa reforma tributária. No entanto, é necessário colocar as coisas em seu devido lugar.

Em primeiro lugar, é preciso entender onde estamos

Antes de analisar para onde vamos, é fundamental entender onde estamos. Em resumo grosseiro, podemos dividir a tributação brasileira em direta e indireta. Enquanto a tributação direta incide sobre patrimônio ou renda, com tributos como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro, a tributação indireta incide sobre o consumo.

O nosso sistema de tributação indireta atual é composto por tributos municipais, estaduais e federais. Os principais são: o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS - municipal), o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS - estadual) e as contribuições ao PIS e à COFINS (federal). Sempre que você compra qualquer coisa no mercado, é muito provável que o preço que você pagou seja bem carregado de ICMS, PIS/COFINS e também do ISS (explico mais à frente).

Tá, mas… E qual é o grande problema do nosso regime atual?

Todo mundo já deve ter ouvido falar, em alguma oportunidade, que o nosso sistema tributário, além de complexo e confuso, é regressivo, certo? Basicamente porque, quando você concentra a tributação na cadeia de consumo (aproximadamente 30% da arrecadação federal é proveniente de tributos indiretos), você acaba onerando, desproporcionalmente, os mais pobres.

Mas esse não é o único ou maior problema do nosso regime. O sistema tributário atual, além de conformar mais de 5.500 “tipos” de ISSQN e 27 diferentes ICMS, que tornam o sistema complexo e difícil de compreender, tem um problema que gera diversas distorções na economia: a cumulatividade de grande parte do sistema. A sistemática de incidência cumulativa do ISSQN, ICMS e PIS/COFINS, na prática, faz com que seja virtualmente impossível saber a carga tributária real embutida numa mercadoria que você adquire na loja ou no mercado.

Vou explicar com um caso prático de uma cadeia real do segmento econômico. Vamos rastrear a cadeia do pão francês, daquele que você compra por R$ 0,80 na padaria da esquina.

O trigo saiu de uma lavoura no norte do Paraná. Foi vendido para um moinho, que transformou o grão em farinha e ensacou. A farinha foi vendida para um distribuidor, que entregou na padaria. E a padaria misturou farinha, água, sal e fermento, assou e vendeu. Quatro elos, e um produto que custa menos de um real.

Agora, o ponto. Em cada um desses elos, a empresa contratou serviços para funcionar. O moinho contratou manutenção de máquinas, vigilância, limpeza, análise laboratorial da farinha e mão de obra terceirizada. O distribuidor contratou frete, armazenagem e sistema de gestão. A padaria contratou contabilidade, manutenção do forno, dedetização, sistema de PDV e publicidade. Todos esses são serviços tributados pelo ISS, em municípios diferentes, com alíquotas que variam de 2% a 5%.

Nenhum centavo desse ISS gera crédito para ninguém na cadeia. O ISS entra no custo do serviço, o custo do serviço entra no preço da farinha, e a farinha segue adiante carregando um imposto que nunca mais será abatido. Ele simplesmente grudou. Quando o pão sai do forno, ele já acumulou o ISS de quatro elos diferentes, e sequer é viável calcular quantos dos R$ 0,80 são compostos pelo custo do ISSQN repassado ao consumidor final.

A cadeia do pão francês em quatro elos, com os serviços contratados em cada um e o resíduo de ISS que se acumula até o consumidor final

Elaboração do autor.

E não é só o ISS. O ICMS é formalmente não cumulativo, mas, de acordo com a interpretação restritiva dos Fiscos estaduais, opera com crédito físico: só devolve o imposto daquilo que se incorpora fisicamente ao produto final.

Então o moinho paga ICMS na peça de reposição do moedor, no lubrificante, no material de limpeza, no EPI — e não credita nada disso, porque, para os Estados, a Lei Complementar 87/96 classifica esses itens como material de uso e consumo, com crédito vedado. O forno que a padaria comprou credita, mas em 48 parcelas mensais, o que significa perder o valor do dinheiro no tempo. A energia elétrica, que num moinho é custo relevante, só credita na parcela consumida no processo industrial — o que exige rateio técnico e é fonte inesgotável de autuação. Para a padaria, que não é indústria na definição do ICMS, a energia simplesmente não credita.

É por isso que, na prática, é impossível apontar a carga tributária real do pão francês. O que se sabe é que ela existe, que atravessou quatro elos e que nenhum documento fiscal do país é capaz de informá-la.

No exemplo do restaurante que dei no início: por mais que a carga tributária “declarada” suportada pelo restaurante seja de 5,48% (compostos por 3,65% do PIS/COFINS do regime cumulativo e 2,12% do regime especial de ICMS em Pernambuco — com algumas deduções específicas para chegar na tributação mencionada), o fato é que o preço “líquido” repassado ao consumidor está completamente contaminado por uma tributação invisível que incidiu ao longo das cadeias de fornecimento.

Para onde vamos: o que são o IBS e a CBS

A Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, grosso modo, substitui quatro tributos por dois. ISS e ICMS dão lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios. PIS e COFINS dão lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal. É o que a literatura chama de IVA dual: mesma base de cálculo, mesmas regras, mesmo fato gerador e, principalmente, a mesma sistemática de crédito.

Uma das características mais relevantes do IBS e da CBS pretende resolver o problema relatado neste artigo: não cumulatividade plena. Tudo que for onerado na aquisição gera crédito, independente se se incorpora fisicamente ao produto ou não, independente se é serviço ou bem, excluindo-se tão somente os bens de uso e consumo pessoal, conforme art. 57 da LC nº. 214/2025.

No novo regime, o ISS que a padaria paga na contabilidade, na manutenção do forno e na dedetização não some mais dentro do custo: vira crédito. A energia elétrica do moinho e a do forno da padaria viram crédito integral. A peça de reposição do moedor vira crédito. O resíduo tributário que atravessava quatro elos e chegava invisível ao consumidor, em tese, zera.

Além disso, IBS e CBS são calculados por fora e destacados do preço, trazendo mais transparência ao consumidor quanto à carga tributária incidente na operação — mas isso é papo para um próximo artigo, porque o cálculo por dentro do ICMS exige um pouco mais de tinta.

Os impactos são da transição, não necessariamente do novo regime

Resumo da ópera: o preço praticado ao consumidor, atualmente, é contaminado com uma série de resíduos tributários acumulados ao longo das cadeias. Além de, na prática, ser impossível quantificar esse impacto, por haver uma assimetria natural de informações, é muito provável que essa “contaminação” não deixe simplesmente de existir com o desaparecimento do ISSQN, do ICMS e do PIS e da COFINS.

Num sistema “perfeito”, todos os atores dos elos de produção do pão francês expurgariam o ISSQN e ICMS dos preços praticados a seus adquirentes, e o preço do pão ao consumidor final não seria R$ 0,80 — pra fins ilustrativos, vamos supor que o preço “liquido” seria de R$ 0,60, excluindo o ISSQN e o ICMS residuais da cadeia:

Decomposição do preço do pão hoje e depois da reforma, nos cenários de expurgo total e de expurgo parcial do resíduo tributário

Elaboração do autor. Valores ilustrativos.

Também para fins ilustrativos, vamos desconsiderar que o pão está na cesta básica e será desonerado do IBS e da CBS. Neste cenário, seria sobre esses R$ 0,60 que incidiriam IBS e CBS. Mesmo se calculássemos com a alíquota cheia estimada em 28%, teríamos um preço final ao consumidor de R$ 0,76 (setenta e seis centavos).

No entanto, hoje, o mais provável é que os fornecedores não expurguem os tributos de seus preços — pelo menos não totalmente —, e o resultado disso, muito provavelmente, será de pressão inflacionária em diversos setores (não necessariamente aumento de carga tributária).

Num cenário de expurgo parcial, o preço líquido do pão será de R$ 0,70 (setenta centavos) e o preço final ao consumidor chegaria ao valor de R$ 0,89, caso o pão fosse tributado com as alíquotas cheia de IBS e CBS (seguindo o nosso exemplo).

Mas a culpa disso não é do IBS e da CBS, do novo regime. Como o sistema atual é complexo e cumulativo, será impossível sair dele sem pagarmos um preço alto, literalmente. O movimento mais importante que todo empresário deveria fazer, nesse momento, é olhar para a sua cadeia de suprimentos para entender o impacto da reforma na composição do preço dos seus insumos e fornecedores.

Há, obviamente, outros pontos a serem analisados e discutidos, como o split payment, o creditamento financeiro do IBS e da CBS, e tantas outras questões que vão impactar os negócios já a partir de 1º de janeiro de 2027.

E ah! Respondendo a pergunta do título: os adjetivos bom e ruim são naturalmente relativos. Em termos futebolísticos, eu posso até elogiar o ponta-direita do Santa Cruz, Ronald, quando o comparo com outros jogadores da terceira divisão. Os elogios seriam incabíveis se o comparasse com os jogadores da Espanha campeã do mundo, no entanto. Nesse sentido, eu diria que o nosso regime atual seria equivalente à quarta divisão do campeonato nacional, e nós seremos promovidos à terceira divisão depois de longos e dolorosos 7 anos de transição.

Espero que tenham gostado deste primeiro de muitos artigos sobre a reforma tributária!

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