Gestão de Fornecedores

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Quais são os desafios da gestão de fornecedores na distribuição de combustíveis e como resolvê-los?

Escrito por Leo Cavalcanti

Escrito por Leo Cavalcanti

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10 de outubro de 2022

10 de outubro de 2022

10 de outubro de 2022

Postos de combustível e empresas que têm frota própria de veículos são apenas dois exemplos de modelos de negócio que comumente enfrentam desafios de gestão de fornecedores na distribuição de combustíveis.

Regulamentado pela Lei Federal 9.478/97, que dispõe sobre a política energética nacional e sobre as atividades relativas ao monopólio do petróleo, o mercado dos combustíveis no Brasil é considerado um item de utilidade pública de acordo com o Ministério de Minas e Energia e tem uma série de legislações e regulamentações que precisam ser cumpridas. 

Na lista da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, existem mais de 300 agentes autorizados como distribuidores de combustível, atuando nos segmentos de GLP (gás liquefeito de petróleo), combustíveis líquidos, combustíveis de aviação, solventes e asfalto. 

De acordo com o órgão regulador, a aquisição de gasolina e óleo diesel deve ser feita sob regime de contrato de fornecimento com o produtor ou por regime de pedidos mensais.

Quanto às regulamentações que precisam ser atendidas, em linhas gerais, cada estado tem as suas próprias. Mas no que refere às normas ambientais, por exemplo, há duas voltadas para o ramo de combustíveis, que são a Resolução CONAMA 273, de 29 de novembro de 2000 e a Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998.

Mas como saber se o terceiro está realmente atendendo a essas e a outras determinações? Como conferir a qualidade do que está sendo fornecido por este contratado? Esses são alguns dos desafios da gestão de fornecedores na distribuição de combustíveis que falaremos neste artigo.

Siga a leitura, confira quais são e como resolvê-los.

Os principais desafios da gestão de fornecedores na distribuição de combustíveis

A gestão de fornecedores na distribuição de combustíveis consiste em adotar boas práticas de contratação de terceiros para suprir essa necessidade da empresa, de modo que essas ações ajudem a diminuir os riscos pertinentes a esse tipo de contratação.

A questão é que, para alcançar os resultados esperados com a admissão de fornecedores de combustível, existem alguns desafios característicos dessa área que precisam ser superados. Entre os que se destacam estão:

  • garantia de cumprimento de prazo de entrega

  • comprovação da qualidade do combustível

  • atendimento às normas e legislações ambientais


Garantia de cumprimento de prazo de entrega

Como dissemos logo na abertura deste artigo, o combustível é um bem considerado de utilidade pública, o que significa que se trata de um item que serve para a maioria das pessoas e que pode afetar suas rotinas direta ou indiretamente.

Trazendo isso para uma visão empresarial, dependendo do segmento, a falta de abastecimento pode gerar na parada dos processos, resultando em problemas com o fluxo de trabalho, insatisfação dos clientes finais e, consequentemente, perdas financeiras.

Por conta disso, a garantia de cumprimento de prazo de entrega acaba sendo um dos pontos mais críticos da gestão de fornecedores na distribuição de combustíveis. 

É essencial que o terceiro tenha comprometimento com o acordo que foi firmado, bem como que comprove que tem estrutura física e de mão de obra para atender às demandas solicitadas por seus contratantes.

Aproveite e leia também: "Como fazer uma boa gestão de fornecedores para a indústria? 5 boas práticas"

Comprovação da qualidade do combustível

A comprovação da qualidade do combustível tem a ver não apenas com o produto em si, mas com as consequências que a falta dessa característica pode causar para a empresa requisitante desse bem.

Por exemplo, combustíveis adulterados podem gerar sérios problemas em veículos e maquinários, levando a custos extras com manutenção. Somado ao fato que, dependendo do que foi comprometido, o tempo de conserto pode prejudicar seriamente o fluxo de produção da companhia.

Esse ponto também está alinhado ao atendimento da Lei n° 9.478 que citamos na abertura deste artigo, a qual, entre suas determinações, difere:

Art 1°: 

III - proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos;

Art 6°: 

XXVIII - Indústria de Biocombustível: conjunto de atividades econômicas relacionadas com produção, importação, exportação, transferência, transporte, armazenagem, comercialização, distribuição, avaliação de conformidade e certificação de qualidade de biocombustíveis; 

Art 7°:

I - implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis, contida na política energética nacional, nos termos do Capítulo I desta Lei, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional, e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos;

Art 8°:

XVIII - especificar a qualidade dos derivados de petróleo, gás natural e seus derivados e dos biocombustíveis.

Atendimento às normas e legislações ambientais

Para estar em compliance ambiental, quem atua no ramo de combustíveis precisa cumprir o determinado nas seguintes normas e regulamentações:

  • Resolução CONAMA 273: determina as diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis, e dispõe sobre a prevenção e controle da poluição;

  • Lei 9605/98: dita normas sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades que afetam negativamente o meio ambiente, especificamente os artigos 54 e 56:

    • artigo 54: causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora;

    • artigo 56: produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.


Não deixe de ler este artigo: "ESG: como aplicar a prática sustentável com responsabilidade nas empresas?"


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