Gestão de riscos

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Equipamento conjugado de proteção individual: o que é + quem deve fornecer

Escrito por Leo Cavalcanti

Escrito por Leo Cavalcanti

Escrito por Leo Cavalcanti

26 de janeiro de 2022

26 de janeiro de 2022

26 de janeiro de 2022

O equipamento conjugado de proteção individual, ou simplesmente EPI conjugado, é uma composição de acessórios exigidos para fornecer uma proteção completa para o trabalhador durante o exercício de suas funções.

Com uso previsto nas normas técnicas brasileiras, mais precisamente na NR6, esses itens devem ser fornecidos ao empregado e seu uso diário fiscalizado, garantindo o respeito à legislação e a proteção em caso de acidentes.

Apesar de ser basicamente como qualquer outro EPI, o conjugado levanta dúvidas quanto ao uso correto, modo adequado de fiscalização e fornecimento do equipamento, bem como as situações onde ele se faz necessário.

Para tirar as principais dúvidas sobre EPI conjugado, montamos um guia prático sobre o tema. Leia até o fim e veja como garantir a segurança de funcionários contratados e terceirizados, além de compreender qual a responsabilidade da contratante na gestão de riscos para terceiros.

O que é Equipamento Conjugado de Proteção Individual?

O equipamento conjugado de proteção individual é um sistema que combina dois ou mais EPIs em uma peça única, onde eles complementam suas funções e fornecem uma proteção mais adequada e eficiente para a situação de uso.

A NR6 é a norma regulamentadora que dispõe sobre o fornecimento e uso de EPIs, onde também aborda o EPI conjugado, como “composto por vários dispositivos, associados pelo fabricante, contra um ou mais fatores de risco que possam ocorrer de maneira simultânea e que configuram ameaça a segurança e saúde no trabalho”.

Para entender a diferença entre o EPI conjugado e o simples, podemos entender que o primeiro combina diferentes peças, que podem ser utilizadas separadamente, mas que no modelo composto protege o trabalhador de diferentes ameaças ao mesmo tempo.

É claro que para aproveitar a máxima efetividade de proteção, o equipamento conjugado de proteção individual deve estar em condições de uso, deve ser aprovado pela ABNT, precisa estar dentro do prazo de validade e com o certificado de aprovação em dia.

Para entender a diferença entre validade do EPI e do Certificado de Aprovação (CA), confira o vídeo abaixo:

https://youtu.be/LZB8mji_rjQ

Vale lembrar ainda que o EPI conjugado deve apresentar componentes compatíveis entre si, feitos especificamente para o uso em conjunto, ou seja, não basta utilizar duas proteções ao mesmo tempo, elas precisam de alinhamento completo. 

De modo geral, recomenda-se utilizar sistemas do mesmo fabricante, com indicação de conjugação no manual do usuário.

Exemplos de EPI conjugado

Agora que já entendemos o que é o equipamento conjugado de proteção individual, vamos conferir alguns exemplos práticos desses sistemas:

  • capacete de segurança com protetor facial;

  • capacete de segurança com máscara de solda;

  • cinto de segurança com trava-quedas;

  • capacete com protetor auricular tipo concha;

  • cinto de segurança para trabalho em altura com talabarte integrado;

  • macacões para saneamento com luvas e botas integradas.


De modo geral, a regra é que se trata de EPI conjugado quando os componentes são integrados e compatíveis, isto é, foram feitos sob medida para uso em conjunto.

Como foi mencionado, a ideia por trás desses sistemas compostos é combinar diferentes soluções de proteção ao trabalhador em um só equipamento. 

Tome como exemplo o cinto de segurança com trava-queda, além de servir de ponto de apoio e auxiliar em tarefas diversas da construção e manutenção de edifícios, a trava atua na absorção de energia e evita trancos fortes em caso de acidente.


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Por que utilizar EPIs?

O uso de EPIs, inclusive dos equipamentos conjugados de proteção individual, é obrigatório sempre que o trabalhador estiver exposto a riscos adicionais quando estiver desempenhando a função para a qual foi contratado.

Quem deve fornecer o EPI conjugado?

A NR6 indica que a obrigação de fornecer o EPI conjugado é sempre da empresa que tem vínculo trabalhista com o empregado. Ou seja, no caso de prestadores de serviços terceirizados, a empresa contratada para execução da tarefa é que precisa fornecer os equipamentos de proteção.

Porém, cabe uma ressalva. A empresa contratante da prestadora de serviços, responsável pelas instalações onde o funcionário irá desempenhar o seu trabalho, deve fiscalizar se o equipamento conjugado de proteção individual foi fornecido e está sendo utilizado.

Em caso de acidentes ou denúncia de trabalho em risco sem o uso de EPIs, a prestadora dos serviços é a responsável primária. Sendo comprovado que a empresa contratante da prestadora fiscalizou a operação corretamente, ela participa da ação como responsável subsidiária.

Já no cenário mais grave, onde não fica comprovada a fiscalização, a contratante passa a ser responsável solidária, ou seja, é cobrada pela ação junto da prestadora.

Contratação de serviços terceirizados e o compliance trabalhista

Ao realizar a qualificação de fornecedores de serviços terceirizados, uma empresa deve se preocupar tanto com a elaboração de um sistema de fiscalização quanto ficar atenta às pendências da prestadora com a justiça do trabalho. 

Da mesma forma que falhas na fiscalização do uso de EPIs podem prejudicar a reputação e a operação da contratante, identificar processos em andamento, condenações e histórico de ações dessa natureza indicam que grande risco trabalhista.

Para mitigar essas ameaças, o compliance trabalhista deve ser priorizado, buscando os bancos de dados dos órgãos reguladores e solicitando a apresentação de certidões negativas de débitos trabalhistas ou documentos similares.

Com eles, é possível assegurar a qualidade e segurança da parceria, com todos os riscos previstos, calculados e dotados de um sistema eficiente de prevenção.

E se você está pensando que encontrar esses comprovantes de idoneidade dará muito trabalho, saiba que a Linkana tem a solução perfeita para todas as suas análises de compliance. Com nossa consulta automatizada de dados públicos, você só precisa do CNPJ da prestadora de serviços ou fornecedora para verificar eventuais pendências.

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