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Termo de quitação anual de débitos trabalhistas: tudo sobre o assunto!

Written byLeo Cavalcanti

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October 19, 2020

October 19, 2020

October 19, 2020

O que é o termo de quitação anual de débitos trabalhistas?

Termo de quitação anual de débitos trabalhistas é um documento que pode ser firmado entre empregador e empregado, reconhecendo que naquele período as obrigações trabalhistas e pagamentos foram cumpridos e servindo para amparo legal em caso de processo judicial futuro.

A reforma trabalhista de 2017 foi elaborada e aprovada com o objetivo de flexibilizar as leis trabalhistas para uma nova realidade, fornecendo ferramentas que diminuem as reclamações do trabalhador que, em tese, seriam incongruentes.

Entre essas ferramentas temos a regulamentação do home office e também a nova lei da terceirização, que agora permite a prestação de serviços para atividades-fim sem que configure vínculo trabalhista. 

Outro recurso implementado, este que é tema do nosso artigo de hoje, foi o termo de quitação anual dos débitos trabalhistas. Trata-se de uma prestação de contas, onde se coloca uma relação dos pagamentos e benefícios que uma empresa deve fornecer ao funcionário a cada ano. 

Mas afinal de contas, qual o objetivo do termo de quitação anual de débitos trabalhistas? Entenda o conceito, aplicação e consequências desse recurso nas obrigações trabalhista e como tudo isso se relaciona com a rede de fornecedores da sua empresa.

Entenda o que é termo de quitação anual de débitos trabalhistas

Instituído através da reforma trabalhista de 2017, no artigo 507-B da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o termo de quitação anual de débitos trabalhistas é uma faculdade para empregadores e empregados. Isso significa que ele não é obrigatório, sendo um artigo legal válido quando ambas as partes estão em acordo.

Caso isso ocorra, o termo de quitação anual é um documento onde ficam discriminadas todas as obrigações da empresa com o empregado pelo período referido, anexando ao termo as comprovações de quitação, como holerites, depósitos de FGTS e concessão de férias, por exemplo.

Ao assinar o termo de quitação anual de débitos trabalhistas, o trabalhador admite que seus direitos trabalhistas foram garantidos e confere um instrumento legal ao empregador, em caso de futuramente entrar com processo trabalhista.

Vale destacar que o termo de quitação anual não finaliza um contrato nem vale como rescisão. Ele serve apenas como prestação de contas e recurso legal firmado entre as partes, mantendo o contrato ativo para o próximo ano. Também pode ser feito após o fim do contrato.

A formalização do termo de quitação anual de débitos trabalhistas é feita pelo empregador ou representante, empregado e o sindicato da categoria que ampara sua atividade.

E para você que quer entender melhor as mudanças trazidas pela reforma trabalhista de 2017, o vídeo do Passa no RH dá uma boa noção sobre essa reformulação. Confira:

https://www.youtube.com/watch?v=GJYNloGSHa8

Objetivo do termo de quitação anual

Na prática, o objetivo do termo de quitação anual de débitos trabalhistas é diminuir o índice de reclamações na Justiça do Trabalho. 

Dando maior segurança ao empregador, ele registra o cumprimento das obrigações trabalhistas e serve como recurso caso o empregado faça uma queixa sobre itens já dispostos nele.

Importante destacar sempre que trata-se de um termo facultativo. O empregador não pode obrigar o empregado a firmar o termo de quitação anual de débitos trabalhistas. É permitido que ele ofereça e estimule a aceitação por parte do trabalhador, mas uma possível coação pode ser considerada agravante em um processo trabalhista.

Benefícios do termo de quitação anual 

Por parte do empregador, o benefício principal é o respaldo em caso de ação trabalhista no futuro. Com o termo de quitação anual de débitos trabalhistas assinado, ele dispõe de um instrumento que serve como prova para se defender de uma acusação indevida.

Além disso, a empresa que utiliza esse recurso apresenta uma garantia extra de Compliance. Caso ela atue como fornecedora de suprimentos ou serviços, isso é ideal para diminuir riscos e dar mais tranquilidade aos parceiros comerciais, investidores e alianças estratégicas de uma empresa.

Para o empregado, o benefício do termo de quitação anual de débitos trabalhistas está no registro que os seus direitos foram cumpridos naquele ano. Como o instrumento é apresentado ao sindicato da categoria que ele atua, ele tem a chance de confirmar que de fato recebeu o que deveria.

4 principais dúvidas sobre termo de quitação anual de débitos trabalhistas

Assim como boa parte das mudanças provocadas pela reforma trabalhista, o termo de quitação anual gera muitas dúvidas sobre sua aplicação, validade e implicações para a relação entre empresas e seus colaboradores.

Reunimos as 4 principais dúvidas sobre termo de quitação anual de débitos trabalhistas e suas respectivas respostas. Confira:

1. O que acontece se o funcionário não aceitar realizar o termo?

Quando o funcionário aceita a realização do termo de quitação anual de débitos trabalhistas, ele e o empregador devem ir até o sindicato. Lá, o responsável da empresa apresenta o documento com listagem de débitos quitados para análise do sindicato e do empregado. Estando em acordo, ambos assinam e confirmam a quitação dos débitos trabalhistas.

Caso o funcionário não concorde que houve a quitação dos débitos ou mesmo não tenha interesse na realização do termo, a empresa empregadora não pode obrigar ou coagir para que ele o faça. Isso também implica que não pode haver nenhum tipo de represália pela não aceitação ao termo.


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2. O termo de quitação é prova irrefutável?

De certa forma, não. Isso ocorre pela possibilidade de coação. Caso a defesa do empregado elabore uma tese de que houve coação, ela pode refutar a validade do termo de quitação anual de débitos trabalhistas.

Obviamente, o juiz do caso que irá avaliar se isso ocorreu ou não.

3. Existe a chance de ação trabalhista após assinatura do termo?

Sim, o trabalhador pode entrar com ação trabalhista mesmo se assinar o termo de quitação anual de débitos. Isso ocorre, principalmente, nos seguintes cenários:

  • Empregado sofreu coação: conforme mencionado anteriormente, caso o trabalhador tenha sofrido coação a firmar o termo, ele poderá reclamar na justiça que objetos listados no mesmo sejam revistos;

  • Reclamações não dispostas no termo: na eventualidade de uma reclamação sobre um item que não está disposto no termo de quitação anual, o trabalhador pode entrar com ação trabalhista para receber os seus direitos.

4. Como funciona a assinatura do termo após o desligamento?

A assinatura do termo de quitação anual de débitos trabalhistas pode ser feita após o desligamento do funcionário. Nesse caso, o objetivo é garantir que as partes estejam em acordo sobre o cumprimento dos pagamentos no período em questão.

Vale lembrar que ele não substitui a rescisão contratual, que também é feita por intermédio do sindicato.

Como o termo de quitação auxilia a encontrar bons fornecedores

Quando aplicado legitimamente, o termo de quitação anual de débitos trabalhistas é um importante documento para atestar a conformidade de um potencial fornecedor em relação às leis trabalhistas, principalmente prestadores de serviços terceirizados. Isso porque o documento é uma comprovação legal que os direitos dos trabalhadores da empresa fornecedora estão sendo cumpridos e não oferecem riscos à contratante.

O importante é confirmar sua veracidade. Para isso, recomenda-se estudar o histórico de ações trabalhistas de uma empresa. Caso ela apresente muitas ações e depois disso começou a firmar termos de quitação, pode-se imaginar que eles vieram apenas para diminuir reclamações e não comprovam o Compliance.

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