Gestão de fornecedores

Entenda tudo sobre o impedimento de licitar e contratar

Written byLeo Cavalcanti

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June 11, 2025

June 11, 2025

June 11, 2025

O impedimento de licitar e contratar é uma sanção administrativa que proíbe uma pessoa jurídica ou física (como profissionais autônomos ou liberais) de participar de licitações e firmar contratos com a administração pública devido a irregularidades ou descumprimento de parâmetros legais.

Uma companhia que descumpre obrigações contratuais, frauda documentos ou age com má-fé, por exemplo, pode receber essa penalidade. O objetivo é proteger o interesse público e garantir a integridade das contratações governamentais.

Identificar fornecedores que recebem essa punição é importante porque revela a transparência, a credibilidade e a confiabilidade desse parceiro comercial. Assim, os gestores e o time de compras e procurement conseguem identificar e mitigar riscos para a cadeia de suprimentos.

Neste artigo, explicaremos o que é o impedimento de licitar e contratar, quem pode receber essa penalidade, o prazo e a relação com compliance empresarial. Siga a leitura e aprenda como proteger o seu negócio!

O que é o impedimento de licitar e contratar?

O impedimento de licitar e contratar é uma sanção administrativa que exclui o infrator (pessoa física ou jurídica) do mercado público. A penalidade o impede de prestar serviços ou fornecer produtos aos órgãos governamentais devido à identificação de práticas irregulares ou descumprimento de obrigações legais.

A Lei nº 14.133/2021 é a base dessa medida, a qual regulamenta as licitações e contratos com a administração pública e estabelece as condições para a aplicação dessa punição. 

Estão entre as infrações passíveis de gerar impedimento de licitar e contratar:

  • não entregar os documentos exigidos para participar do processo;

  • apresentar documentação falsa para entrar na licitação ou fechar contrato de fornecimento ou prestação de serviço;

  • falsificar a execução contratual;

  • comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;

  • praticar atos ilícitos para prejudicar os objetivos da licitação;

  • cometer erro grave de execução, como falhas que comprometam o objeto contratual;

  • abandonar a consumação do contrato sem justificativa aceita pela administração pública;

  • causar prejuízo ao órgão público, por ação ou omissão, durante a celebração contratual.

Sugestão de leitura: “Lei da Empresa Limpa: conheça os impactos e aprenda a se adequar à legislação

Quem pode ser impedido de contratar?

Está na lista de quem pode ser impedido de contratar qualquer pessoa física ou jurídica que, interessada em fechar parceria comercial com órgãos públicos por meio de licitação, comete alguma das infrações que a Lei nº 14.133/2021 prevê.

Estes são alguns exemplos:

  • empresas de todos os portes e segmentos;

  • profissionais autônomos e liberais;

  • sociedades empresárias ou simples;

  • consórcios de empresas;

  • representantes legais e sócios diretamente envolvidos na infração.

Aqui, vale destacar que o impedimento de licitar e contratar afeta a capacidade de participar de licitações e de firmar contratos com o órgão ou entidade que aplicou a penalidade, bem como se estender a todo âmbito federativo — União, estado ou município — conforme os tipos de sanções administrativas.

Leia também: “Política de compliance: quais critérios e como inseri-la na empresa?

Qual é o prazo para impedimento de licitar e contratar?

Saber qual é o prazo para impedimento de licitar e contratar é importante porque permite aos gestores e profissionais liberais e autônomos compreender a gravidade da sanção e descobrir o tempo que têm para adotar as medidas corretivas necessárias para retomar a possibilidade de trabalhar com a administração pública.

No caso, o prazo é de até três anos, conforme o artigo 156, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 estabelece. Durante esse tempo, o infrator não pode participar de licitações, nem firmar novos contratos com o órgão sancionador, o que impacta diretamente sua atuação no setor público.

Porém, antes dessa penalidade, a pessoa física ou jurídica recebe advertência e multa, o que dá chances de reverter a situação. Porém, após o impedimento de licitar e contratar, recebe uma declaração de inidoneidade, que é uma das sanções administrativas mais graves. 

Essa declaração proíbe a participação em licitações e a celebração de contratos com qualquer órgão ou entidade da administração pública em todo o território nacional. Sua emissão ocorre quando a conduta do infrator demonstra falta de ética, fraude grave ou dano intencional aos recursos financeiros públicos.

Aproveite e leia também: “Cadastro de empresas inidôneas: descubra tudo sobre o assunto” 

Relação entre o impedimento de licitar e contratar com o compliance empresarial 

A relação entre o impedimento de licitar e contratar com o compliance empresarial é direta e estratégica. 

Empresas com programas de compliance reduzem significativamente as chances de cometer infrações que levem a essa penalidade. A garantia de conformidade previne práticas ilícitas, facilita o controle de ameaças e promove integridade nas relações com o setor público. 

Quando bem-implementado, garante que a companhia atue em conformidade com a legislação, evita sanções administrativas e mantém a sua reputação e elegibilidade.

No que se refere à gestão de fornecedores, o compliance empresarial é essencial para evitar a contratação de parceiros de abastecimento impedidos de licitar e contratar. 

A prática inclui mecanismos de verificação da idoneidade das empresas fornecedoras, consulta a cadastros públicos de sanções e aplicação de critérios rigorosos de seleção. 

Ao ignorar essa análise, quem contrata os fornecedores assume riscos jurídicos, financeiros e reputacionais, além de comprometer a possibilidade de atender órgãos da administração pública no futuro.

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Sanções administrativas no impedimento de licitar e contratar 

Como comentado, segundo a Lei nº 14.133/2021, há algumas sanções administrativas no impedimento de licitar e contratar:

  • advertência: quando a infração é leve e não causa prejuízo significativo;

  • multa: com aplicação isolada ou em conjunto com outras sanções, com a definição de valores em contrato ou no edital;

  • suspensão: por até três anos;

  • declaração de inidoneidade: proíbe o infrator de trabalhar com qualquer esfera da administração pública, enquanto não se regularizar.

Descobrir se o fornecedor que pretende contratar para a sua empresa sofreu alguma dessas penalidades é essencial para evitar riscos financeiros, reputacionais e jurídicos. Além disso, essa análise confirma a idoneidade da empresa fornecedora, o que é crucial para tomadas de decisão precisas.

O SRM da Linkana facilita essa análise, por meio de cadastro integrado, homologação simplificada e monitoramento automático, que controla a atualização e o vencimento de informações automaticamente e envia alertas de pendências em tempo real.

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