Compliance

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O que é Compliance tributário? Qual a sua importância? Saiba tudo sobre esse assunto!

Escrito por Leo Cavalcanti

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26 de janeiro de 2022

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26 de janeiro de 2022

Cada vez mais importante para as empresas, o principal objetivo do Compliance tributário é buscar o cumprimento da legislação tributária e, consequentemente, o pagamento correto dos tributos, evitando, assim, a cobrança de elevadas multas.

A ausência de monitoramento e políticas de conformidade na cadeia de fornecimento pode gerar muita dor de cabeça e uma série de problemas com o fisco.

Problemas tão antigos que chamaram a atenção até mesmo de Benjamin Franklin, um dos líderes da Revolução Americana, que afirmou que “nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos”.

Pagar tributos é uma realidade difícil de fugir, principalmente no meio corporativo brasileiro. Com um enorme número de declarações exigidas, as empresas que não possuem um Compliance tributário têm dificuldade em acompanhar mudanças tributárias a tempo.

Você não sabe o que é Compliance tributário? Continue a leitura e saiba tudo sobre Compliance fiscal e tributário para evitar dores de cabeça.

O que é Compliance tributário?

Compliance tributário pode ser resumido como um conjunto de atividades cujo objetivo é buscar o cumprimento da legislação tributária e, consequentemente, o pagamento correto dos tributos. Com sua implementação, é possível evitar a cobrança de elevadas multas, que podem chegar, na esfera federal, a 225% do valor do tributo devido.

Veja abaixo um vídeo que aborda o complexo sistema tributário brasileiro:

https://www.youtube.com/watch?v=Fy90D1jgjaA&feature=emb_title

Quais são os erros causados por ausência de Compliance tributário?

Além de abordarmos o que é Compliance tributário, também é importante analisarmos porque e como as empresas erram ao tentar administrar suas responsabilidades fiscais.

De acordo com um estudo realizado pelo grupo Studio, empresa que trabalha com a recuperação de créditos de origem tributária, entre os anos de 2013 e 2017 95% das 1.440 empresas analisadas pelo grupo (todas do lucro real e presumido) possuíam créditos de tributos a recuperar, decorrentes do recolhimento equivocado de tributos.

Desde 1988, ano de promulgação da Constituição Federal vigente, já surgiram 390.726 normas tratando sobre Direito Tributário. Segundo esses dados levantados em 2018 pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), isso significa que no ano de 2017 existia uma norma tributária para cada 550 pessoas.

Essa quantidade de leis existentes, publicadas diariamente pelos três entes federados (União, 27 Estados e 5.570 Municípios), junto com a complexidade do sistema tributário brasileiro são as principais razões que levam os contribuintes a recolherem os tributos equivocadamente.

Qual a importância do Compliance fiscal e tributário?

Agora que você sabe o que é Compliance tributário, chegou o momento de descobrir a importância desse sistema de controles internos para sua empresa. 

No Direito Tributário brasileiro, ser um bom contribuinte e estar em dia com suas obrigações tributárias próprias – ou seja, quanto de ICMS/ISS a pagar, quais declarações enviar, dentre outras situações – não é sinônimo de que as Autoridades Fiscal não irão atrás de você.

Existem algumas hipóteses aceitas pela legislação brasileira em que a cobrança do tributo poderá recair sobre pessoa diversa daquela deveria pagar o tributo ou realizar certa declaração.

Por vezes, poderá um cliente vir a responder pela obrigação tributária originária de seu fornecedor, por algum problema que ocorra com esse. Por essa razão, as empresas devem, também para fins tributários, expandir seu Compliance fiscal e tributário para monitorar o risco das operações realizadas com os fornecedores. 

Algumas das situações em que a empresa responde por débito tributário originário do seu fornecedor são:


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Crédito de ICMS decorrente de fornecedor considerado inidôneo

Como regra, a apuração do ICMS que incide sobre produtos comercializados se dá da seguinte forma:

ICMS faturado, gerado na venda dos produtos

(-)ICMS gerado na aquisição de produtos

(=) ICMS a pagar

O ICMS gerado na aquisição de produtos gera o famoso crédito de ICMS, o qual é abatido do ICMS faturado, o qual gera o denominado débito de ICMS.

Nos termos do art. 23 da Lei Complementar 87/96, o creditamento do ICMS fica condicionado à idoneidade da Nota Fiscal de venda de mercadorias emitida pelo fornecedor do produto. A declaração de inidoneidade de uma nota fiscal de venda pode ocorrer por razões como o fiscal declarar a empresa vendedora inexistente.

Na prática, isso quer dizer que se um fiscal considera uma nota fiscal emitida pelo fornecedor, que tradicionalmente geraria um crédito para a empresa adquirente, inidônea, não poderá essa empresa, via de regra, vir a gozar do mesmo. Essa prática é questionável se o adquirente estiver de boa-fé.

Leia também: Quais são os documentos necessários para homologação de fornecedores?

Os débitos referentes a tais inconformidades chegam a cifras bilionárias, como pode ser observado nas Demonstrações Financeiras Individuais e Consolidadas Referentes ao Exercício Findo em 31 de Dezembro de 2018 e Relatório do Auditor Independente do Grupo Pão de Açúcar:

GPA foi autuado pelos fiscos estaduais quanto à apropriação de créditos de: (i) energia elétrica; (ii) aquisições de fornecedores considerados inabilitados perante o cadastro da Secretaria da Fazenda Estadual; (iii) incidentes sobre a própria operação de aquisição das mercadorias (ICMS próprio) – art. 271 do RICMS/SP; (iv) decorrentes da comercialização de garantia estendida; (v) decorrentes de vendas financiadas; e (vi) dentre outros. A soma dessas autuações monta a R$7.357*, sendo R$6.582 de operação continuada e R$775 de operação descontinuada em 31 de dezembro de 2018.

*em milhões de reais.

Responsabilidade solidária entre o contribuinte substituto tributário e substituído

A substituição tributária do ICMS ocorre quando a legislação determina que todo o recolhimento desse tributo será feito por um elo da cadeia de comércio ou serviço. É o caso, por exemplo, das empresas que trabalham no ramo das autopeças, combustível, itens de higiene e medicamentos.

Via de regra, quem recolhe todo o ICMS da cadeia é o contribuinte substituto tributário. E quem arca apenas com a oneração desse tributo no valor do produto, mas sem efetuar qualquer espécie de pagamento, é o contribuinte substituído.

A cláusula 8ª do Convênio de n° 52 de 2017 do Conselho Nacional de Política Fazendária, o CONFAZ, atualmente suspensa, mas que é replicada pela legislação vigente de diversos Estados, prevê que, nas hipóteses em que o contribuinte substituto tributário não arcar com o valor do ICMS para toda a cadeia de comércio, poderá o contribuinte substituído vir a ser cobrado.

Leia também: O que é Criminal Compliance? Qual sua importância no cenário corporativo?

Responsabilidade do tomador de serviços quando o prestador não emite nota fiscal

Por fim, vale destacar a previsão contida no art. 188 do Decreto 58.420 de 2018, do Município de São Paulo (replicado por diversos outros códigos Municipais dentro do Brasil), que afirma que o tomador dos serviços será responsável por recolher o ISS que é devido ao prestador de serviços na hipótese desse não emitir a nota fiscal de serviço.

Agora você sabe tudo sobre Compliance tributário

O sistema tributário brasileiro é complexo, portanto as empresas, sobretudo as de capital aberto, que pretendem estar em dia com o fisco, devem se preocupar com o seu Compliance.

Esperamos que com esse artigo você tenha entendido o que é Compliance tributário e a importância desse sistema de controles internos.

Afinal, o monitoramento e a gestão prévia do risco dos fornecedores ajudam as empresas a aprimorar o seu Compliance fiscal e tributário, evitando arcar com a cobrança de débitos de terceiros.

Para estar em conformidade com o que prevê a legislação, não basta, como visto, a empresa estar preocupada apenas com as suas operações próprias, mas, também, com as operações realizadas com os seus fornecedores. E a Linkana pode ajudar com isso.

Especialista em Compliance, a Linkana tem como objetivo a gestão de fornecedores centralizada e simplificada. Com ela, é possível ter controle dos dados de seus fornecedores em um software que atua desde a requisição de homologação até o phase out do fornecedor.

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Advogado e Contador pela Universidade Federal de Pernambuco, Pedro Amarante é jurista especialista em Direito Tributário, contribuindo com seu conhecimento para o blog da Linkana.

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