Lei Sarbanes-Oxley e a Governança Corporativa: entenda o caso!

Sempre falamos sobre como eventos considerados catastróficos servem para criarmos mecanismos mais eficientes de defesa. No ambiente empresarial, um grande exemplo disso pode ser encontrado na importância da Lei Sarbanes-Oxley para a Governança Corporativa.

Elaborada pelo congresso dos Estados Unidos após o caso Enron, em 2001, essa legislação teve grande impacto nas obrigações das organizações no que diz respeito à prestação de contas, criando a fundação para mudanças que viriam a surgir nos ramos de Compliance e governança.

Certamente temos exemplos de sucesso na governança, porém, ao longo da história do mundo globalizado, podemos ver uma série de casos onde escândalos foram a gota d’água para uma mudança significativa na legislação. No tema de hoje, onde iremos abordar Lei Sarbanes-Oxley e governança corporativa, vamos demonstrar exatamente isso. Boa leitura.

O caso Enron e a governança corporativa

Em 2001, uma gigante americana entrou em colapso, declarando falência e afundando junto os fundos de pensão de funcionários e investidores. Este foi o caso Enron, uma empresa do setor de energia elétrica e gás natural, que acumulou uma dívida aproximada de US$ 13 bilhões.

Entre outros escândalos na época, que ocorreram em empresas como a Xerox e WorldCom, a Enron surpreendeu negativamente. Apesar de que havia muitos indícios de práticas questionáveis.

A fraude na Enron chocou o mundo, pois mostrou que a empresa adulterava os balancetes e entregava números irreais, inflando o preço das ações. Mais que isso, muitos dos bônus e fundos voltados aos funcionários eram baseados em ativos da companhia.

Para manter a imagem e o valor da empresa, todo o sistema que deveria checar e garantir a governança estava inserido no esquema, incluindo bancos, firmas de advogados e empresas de auditoria.

Com o passar dos anos, a situação ficou insustentável, já que as contas não batiam e não havia de onde tirar dinheiro para manter a empresa. Executivos começaram a vender suas ações, o valor da companhia despencou em poucos meses e a bolha estourou.

Para entender mais sobre essa fraude marcante da história corporativa, assista o vídeo a seguir:

No que ficou conhecida como uma das fraudes contábeis mais famosas do mundo, a repercussão do caso Enron para a governança corporativa se deu na concretização da Lei Sarbanes-Oxley, logo no ano seguinte, em 2002.

Governança corporativa: definição e princípios

Antes de falarmos especificamente sobre a Lei Sarbanes-Oxley, vamos relembrar o que é a governança corporativa e quais são os seus princípios básicos

Governança corporativa é um conjunto de ferramentas que visam alinhar os princípios e valores de uma empresa com uma conduta ética e em prol do desenvolvimento socioeconômico, garantindo que o planejamento estratégico seja pautado por uma gestão positiva e responsável.

Nesse contexto, temos ainda os 4 princípios da governança corporativa: transparência, equidade, responsabilidade corporativa e prestação de contas.

Transparência se refere a disponibilizar informações relevantes e verdadeiras sobre os resultados obtidos, independente de obrigações legais, demonstrando comprometimento com esse valor. Equidade, seria a equiparação dos stakeholders, independente do investimento.

Responsabilidade corporativa pode ser entendida como ações que garantem a viabilidade econômica e financeira de uma organização, mantendo uma imagem de respeito. Por fim, temos a prestação de contas, ou accountability, que diz respeito ao comprometimento com uma prestação de contas de forma clara, responsável e honesta.

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Lei Sarbanes-Oxley e Governança Corporativa

Como podemos ver, a fraude da Enron violou todos os princípios da governança corporativa. Não só a empresa inflou os números trimestrais, de curto prazo, para alavancar de maneira irreal os valores das ações, como também subornou instituições que deveriam fiscalizar as escrituras contábeis.

Podemos mencionar ainda a adoção de práticas que protegem os acionistas majoritários e executivos da empresa, enquanto funcionários e investidores menores perderam tudo que tinham, pois lhe restaram apenas ações desvalorizadas de uma empresa falida.

Isso foi possível por uma legislação extremamente limitada e incapaz de garantir a credibilidade do mercado corporativo, que compartilha parte da culpa por esse tipo de falha de governança.

Para evitar o colapso, tivemos o advento da Lei Sarbanes-Oxley na governança corporativa. Conhecida também como SOx, a lei americana foi escrita pelos congressistas Paul Sarbanes e Michel Oxley.

Seu objetivo era consolidar a governança corporativa, definindo diretrizes e requisitos para uniformizar a prestação de contas de uma empresa. A partir dessas práticas, se obteve um ganho de eficiência na identificação, prevenção e combate a fraudes contábeis, que maquiavam o desempenho financeiro de organizações.

Assim como em exemplos recentes, onde escândalos de corrupção na Petrobras serviram para motivar a criação da Lei Anticorrupção, bem como alterar as condutas da companhia em relação à garantia do Compliance, a Lei Sarbanes-Oxley e a governança corporativa evoluíram simultaneamente.

Entre as seções mais relevantes da SOx, podemos destacar:

  • Seção 302: fica exigido que a alta cúpula administrativa, representada pelo CEO e/ou CFO, se responsabilize por certificar a exatidão dos demonstrativos financeiros, bem como a eficácia dos mecanismos de controle e divulgação dos dados citados;
  • Seção 404: obrigatória a publicação de informações sobre escopo e adequação estrutural de controle nos relatórios financeiros, incluindo esses dados nos relatórios anuais divulgados pela empresa. Além disso, a instituição contábil deve registrar no relatório o modelo de avaliação e a eficácia do procedimento;
  • Seção 409: emissores, lideranças da organização no caso, são obrigados a divulgar em caráter de urgência quaisquer mudanças significativas ou repentinas na condição financeira ou nas operações conduzidas pela empresa;
  • Seção 802: imposição de multas e/ou pena de até 20 anos de prisão em casos de alteração, ocultação, falsificação ou destruição de registros, documentos e balancetes divulgados, que se agravam ao confirmar a intenção de impedir ou prejudicar uma investigação legal.

Impacto da Lei Sarbanes-Oxley na governança das empresas brasileiras

O mercado corporativo é globalizado, ou seja, está intensamente interligado no que diz respeito às expectativas e exigências. Uma empresa brasileira que deseja obter sucesso e credibilidade, não só no mercado nacional mas também para investidores estrangeiros, deve viabilizar uma adaptação da sua governança corporativa com a Lei Sarbanes-Oxley.

Se observarmos o princípio da transparência, que afirma a importância de adotar boas práticas e uma conduta ética, independente do que especificamente diz a lei, vemos que valorizar o Compliance tem sido uma estratégia de valor.

Seguindo esse princípio, vemos que o impacto da Lei Sarbanes-Oxley na governança corporativa se estende também para a relação entre empresa contratante e seus fornecedores

Uma vez que essas negociações afetam diretamente os relatórios financeiros de uma empresa, selecionar bons fornecedores é um processo ainda mais importante para garantir o valor e credibilidade de uma organização.

Além disso, garantir o Compliance e idoneidade das relações com fornecedores para os stakeholders está entre as práticas consolidadas pela Lei Sarbanes-Oxley na governança corporativa.

Podemos estabelecer assim que um evento de grande magnitude foi capaz de obrigar o mercado corporativo e o poder legislativo a consolidar uma conduta de proteção aos stakeholders. Hoje, passadas décadas desse evento, ainda sentimos os seus efeitos em qualquer ação empresarial.

Para mais insights sobre Compliance, Governança Corporativa e as boas práticas de procurement, continue ligado aos nossos posts. Para uma demonstração gratuita do diagnóstico de CNPJ para qualificação de fornecedores, basta preencher o formulário abaixo. Até a próxima!

Leo Cavalcanti

Leo Cavalcanti

Advogado, especialista em Planejamento Tributário e Finanças, soma mais de 05 anos de experiência com rotinas de auditoria empresarial e tributária, além de conhecimento em controladoria e práticas de departamento jurídico corporativo. Atualmente é CEO e um dos co-fundadores da Linkana.

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