Compliance

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O que é a Lei da Terceirização e como conferir se os fornecedores seguem à risca?

Escrito por Leo Cavalcanti

Escrito por Leo Cavalcanti

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15 de novembro de 2021

15 de novembro de 2021

15 de novembro de 2021

Com o intuito de modernizar as relações de trabalho, foi sancionada em 2017 a Lei da Terceirização. Mas junto com ela e com a aprovação também da reforma trabalhista surgiram algumas dúvidas entre as empresas: qual é a maneira correta de contratar as pessoas? As organizações podem empregar funcionários como PJ?

Apesar das confusões, a Lei da Terceirização trouxe apenas duas principais modificações: a possibilidade de terceirizar a atividade-fim e a mudança nos prazos de contratos temporários. Por conta disso, a necessidade de formalização do trabalho via CLT permanece.

Quer entender melhor sobre a Lei da Terceirização, a forma correta de lidar com prestadores de serviços conhecidos como PJs e como verificar se seus fornecedores estão seguindo corretamente essas novas normas legais? Continue lendo o nosso texto! 

O que é a Lei da Terceirização?

A Lei 13.429/2017, também conhecida como Lei da Terceirização, foi sancionada em março de 2017 e mudou a relação de prestação de serviços entre trabalhadores e empresas. 

As duas principais transformações na legislação foram as seguintes:

  1. terceirização de atividade-fim: antigamente só era possível para a atividade-meio, ou seja, as que não estavam diretamente ligadas à finalidade do negócio. Com essa alteração, um empreendimento que vende roupas, por exemplo, pode terceirizar a mão-de-obra de costureiras para outra instituição; 

  2. extensão do contrato de trabalho temporário: passou a ser permitido por até 180 dias consecutivos com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, caso seja devidamente justificado.

Ela surgiu por conta da necessidade de atualizar as normas relativas a essas práticas. Isso porque a terceirização ainda era regulada pela súmula n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho, de 1993, que a permitia apenas para as atividades-meio, como segurança, limpeza e conservação. 

Para isso, a nova regra funciona da seguinte maneira: uma instituição pública ou privada pode terceirizar qualquer de suas atividades para outra organização, que será a responsável por manter o vínculo trabalhista com os colaboradores. Estes serão empregados via CLT e terão todos os seus direitos resguardados. 

No mesmo contexto, foi aprovada a reforma trabalhista, também em 2017, que trouxe consigo diversas mudanças na legislação. Entre as principais estão:

  • o contrato de trabalho pode ser extinto de comum acordo, com pagamento de direitos como metade do aviso prévio (em casos de indenização), e metade da multa de 40% sobre saldo do FGTS, além da permissão do saque de 80% do valor contido no Fundo;

  • o banco de horas pode ser pactuado individualmente, contanto que seja escrito, e a compensação deve ocorrer em no máximo seis meses;

  • as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um não deve ser inferior a 14 dias corridos;

  • o intervalo do almoço pode ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos;

  • a contribuição sindical passou a ser opcional; 

  • a modalidade home office é contemplada e foram determinados os materiais necessários que devem ser disponibilizados. 

Porém, com essas transformações da legislação, tanto com a Lei da Terceirização e com a reforma trabalhista, muitas questões apareceram dentro das instituições, especialmente sobre a relação com os colaboradores. Entenda melhor abaixo. 


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Quais são os direitos trabalhistas de quem tem que trabalhar como PJ?

Uma dúvida que surgiu com a aprovação tanto da Lei da Terceirização quanto com a flexibilização de algumas normas com a reforma trabalhista foi a situação do contrato de trabalho PJ.

No entanto, segundo a Lei da Terceirização, o trabalhador deve ser empregado via CLT. Isto significa que as modificações das normas mencionadas aqui não devem interferir nos direitos dos colaboradores. 

No caso de acordos com PJ, há duas condições possíveis: de prestação de serviços ou a que constitui vínculo empregatício, no qual a empresa que demanda as atividades não quer pagar os devidos tributos trabalhistas.

No primeiro caso, a pessoa física contratada como pessoa jurídica pode conceder uma consultoria, sem que haja uma associação laboral formal entre as partes. 

Já no segundo exemplo, é caracterizada a fraude, caso a pessoa empregada como PJ tenha que cumprir ordens e horários como se fosse CLT. Ou seja, isso equivale a um vínculo e o funcionário deveria ter a carteira assinada e os direitos trabalhistas garantidos. 

Neste caso, quatro principais fatores são avaliados para confirmar se isso ocorre de fato:

  1. pessoalidade: o contratado não pode ser substituído por outra pessoa sem anuência do contratador;

  2. não eventualidade: a função é feita de modo repetitivo e rotineiro;

  3. subordinação: o colaborador está subordinado ao empregador;

  4. remuneração: o valor equivale sempre ao mesmo, como um salário.

Para evitar isso, inclusive, a Lei da Terceirização não permite que uma empresa faça negócios com uma pessoa jurídica que tenha como sócio uma pessoa física que foi seu funcionário durante os 18 meses anteriores. Isso serve para impedir que uma pessoa seja demitida e readmitida em seguida como PJ.

Como verificar se os fornecedores estão cumprindo corretamente a Lei da Terceirização?

Por conta de todas essas transformações, é importante ficar atento às questões de risco regulatório, além de verificar se os seus fornecedores estão cumprindo corretamente os dispositivos da terceirização, as novas normas da reforma trabalhista e, principalmente, se não estão contratando indevidamente pessoas como PJ. 

Para assegurar tudo isso, a sua organização pode utilizar um software de e-procurement, como a Linkana

Com o nosso software o processo de cadastro, qualificação, homologação e monitoramento dos fornecedores se torna mais ágil, seguro e eficiente. 

Por meio das bases públicas e privadas consultadas pela Linkana, é possível verificar documentos que incluem questões como:

  • quantidades de ações trabalhistas;

  • lista de devedores do FGTS;

  • a proporção entre ações trabalhistas e quantidade de funcionários;

  • cadastro nacional de empresas punidas;

  • mídias negativas;

  • lista de licitantes inidôneos;

  • certidão negativa de débitos trabalhistas.

Tudo isso vai garantir que a sua organização esteja fazendo negócios com parceiros que sigam as principais normas legais, fortalecendo o compliance interno e assegurando que elas possuem relações profissionais idôneas.

Quer ver na prática como a Linkana funciona e como ela pode ajudar a tornar seu processo de homologação e monitoramento de fornecedores mais simples, ágil e eficiente. Faça uma demonstração gratuita do software agora mesmo, basta preencher o formulário para agendarmos uma reunião.

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