Comitê de auditoria: o que é, como funciona e como implantar

Entre os princípios da governança corporativa, podemos destacar a transparência e accountability (prestação de contas) como fatores altamente relevantes para assegurar a credibilidade de uma organização empresarial.

Nesse contexto, a realização de auditorias internas e externas ganha força e promove ainda o surgimento de um outro mecanismo de grande importância no mundo corporativo, que é o comitê de auditoria.

Responsáveis por executar diversas tarefas e estabelecer uma conexão segura entre o conselho administrativo e os auditores atuantes na verificação dos controles internos, a aplicação do comitê de auditoria é estimulada e obrigatória em certos casos, considerando principalmente empresas com ativos na Bolsa de Valores.

Neste artigo, iremos compreender melhor o que é o comitê de auditoria, como ele surgiu no meio empresarial, quais suas responsabilidades principais e qual o roteiro mais indicado para sua implantação. Boa leitura!

O que é um comitê de auditoria?

De modo geral, podemos definir o comitê de auditoria como um órgão controlador que responde ao Conselho Administrativo de uma empresa, atuante na supervisão de processos de auditoria e prestação de contas a fim de garantir a sua credibilidade e segurança.

Por ser subordinado diretamente ao Conselho Administrativo, sua principal função é supervisionar processos internos, bem como auditorias externas. 

O objetivo de sua implementação é garantir o respeito aos princípios da governança corporativa, tornando as informações levantadas nesses processos em dados mais equilibrados, íntegros, transparentes e confiáveis.

Diferença entre conselho fiscal e comitê de auditoria

Antes de continuarmos, é importante destacar a diferença entre conselho fiscal e comitê de auditoria, já que esses dois órgãos costumam gerar muita confusão. Como vimos no tópico anterior, comitê de auditoria é uma ferramenta da administração para fiscalizar a ação de auditores de maneira preventiva.

Por outro lado, o Conselho Fiscal age pelos interesses dos acionistas e demais stakeholders, independente da cúpula de administração, opinando e fiscalizando as decisões tomadas por ela.

A ação desses setores se complementa e garante ações essenciais para o combate a fraudes, crimes e outras falhas de Compliance. O vídeo a seguir ajuda a entender melhor as diferenças e similaridades entre conselho fiscal e comitê de auditoria, assista:

Como surgiu o comitê de auditoria?

Com uma presença relativamente recente no mercado corporativo, os comitês de auditoria se tornaram uma figura importante após o surgimento da Lei Sarbanes-Oxley, conhecida como SOx. Esse mecanismo jurídico, por sua vez, surgiu nos Estados Unidos, como resposta ao escândalo da Enron.

De acordo com a SOx, empresas passaram a ter responsabilidade sobre a confiabilidade dos processos de auditoria e prestação de contas, além de outras diretrizes. O intuito é evitar fraudes e garantir maior eficiência na sua detecção.

Impulsionados recentemente pela Operação Lava Jato no Brasil, esses comitês se tornaram uma saída importante para assegurar a credibilidade de empresas, sejam elas de capital aberto, onde a adoção desses órgãos reguladores é exigida, ou mesmo de capital fechado, totalmente opcional.

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Responsabilidades atribuídas ao comitê de auditoria

Entendemos o comitê de auditoria como um órgão supervisor, que irá acompanhar decisões e medidas tomadas em etapas de controle, garantindo a assertividade em cada etapa. 

De acordo com as definições elaboradas pelo IBGC, Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, as responsabilidades do comitê de auditoria são as seguintes:

  • Acompanhar e supervisionar o processo que irá elaborar os demonstrativos financeiros de uma empresa;
  • Garantir a qualidade e integridade de processos de gestão de riscos e controles internos, através de mecanismos de avaliação e monitoramento;
  • Estimular uma postura de conformidade, ética e integridade sempre atrelada à identidade promovida pela empresa;
  • Supervisionar a aplicação do código de conduta da organização, bem como dos canais de denúncia e ouvidoria;
  • Avaliar processos de correção e aprimoramento das políticas internas de uma empresa;
  • Acompanhar e supervisionar a operação de auditorias internas;
  • Contribuir com recomendações para a seleção, contratação, acompanhamento e potenciais substituições na equipe de auditoria externa independente.

Como podemos observar mais uma vez, o comitê de auditoria funciona na prática como um órgão voltado para representação do conselho administrativo em tarefas de supervisão, acompanhamento e orientação nos processos de prestação de contas, deixando a execução dessas tarefas nas mãos dos gestores responsáveis.

Roteiro de implantação do comitê de auditoria

A implantação do comitê de auditoria tem um roteiro base em comum para a maioria das organizações, aplicável independente do modelo específico adotado por elas. Antes de abordarmos as etapas para consolidação do comitê de auditoria, as boas práticas recomendam alguns cuidados:

  1. Ideal que tenha ao menos 3 membros ativos. Em comitês maiores, manter preferencialmente um número ímpar de colaboradores atuantes;
  2. Recomendado contar com ao menos um especialista contábil-financeiro;
  3. No cenário ideal, os membros contam com especialidades e níveis de experiência diferentes;
  4. O comitê de auditoria deve ser gerido por um conselheiro independente. Além disso, não é recomendado haver executivos do conselho entre os integrantes.

De modo geral, o objetivo dessas recomendações está em garantir maior capacidade de desempenhar o seu papel, evitar possíveis conflitos de interesse e manter uma conduta isenta.

A partir disso, podemos seguir com as etapas para implementação do comitê de auditoria, que apresenta o seguinte roteiro:

1. Elaboração do regimento interno

O ponto inicial para implantar o comitê de auditoria envolve a criação do regimento interno, que define os regulamentos sob os quais o órgão irá desempenhar o seu trabalho. Esse regimento deve detalhar as funções e procedimentos, sendo efetivo a partir da aprovação dos administradores da empresa.

O regimento interno do comitê de auditoria deve contar com:

  • Requisitos, exigências e impedimentos para nomeação dos membros do comitê;
  • Responsabilidade de supervisão sobre a elaboração de demonstrativos financeiros;
  • Responsabilidade de monitoramento de mecanismos da gestão de riscos;
  • Responsabilidade sobre cumprimento da legislação e supervisão de auditorias internas ou externas;
  • Diretrizes do relacionamento do comitê com o conselho administrativo;
  • Frequência de reuniões e requisitos para entrega de relatos ao conselho administrativo;
  • Orçamento próprio que pode ser utilizado para contratação de especialistas independentes;
  • Diretrizes e responsabilidades do coordenador do comitê.

2. Definição de dinâmica de trabalho

Aprofundando as informações do regimento interno, a etapa seguinte envolve a definição da dinâmica de trabalho do comitê de auditoria. Isso inclui a elaboração de um calendário anual de reuniões, documentação que deve ser recebida periodicamente e tempo de análise, entre outros pontos de relevância.

3. Definição do coordenador

Conforme mencionado, o comitê de auditoria deve contar com um coordenador independente, que ficará responsável por conhecer as responsabilidades e objetivos do órgão, conduzindo as tarefas essenciais para seu funcionamento, como definição de pautas, condução de reuniões, engajamento e liderança geral.

4. Autoavaliação 

Em seguida temos a avaliação, onde o coordenador busca certificar que os resultados obtidos pelo comitê cumprem o seu propósito e responsabilidades estabelecidas pelo documento de regimento interno.

5. Aprimoramento contínuo

Por fim, temos a questão do aprimoramento contínuo, que basicamente reúne os esforços do comitê de auditoria em se manter capacitado e atualizado de acordo com as boas práticas do mercado, mudanças na legislação e princípios da governança corporativa.

Conduzindo cada uma dessas etapas, a implementação do comitê de auditoria garante máxima assertividade e garante sua eficiência no cumprimento de suas atribuições.

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Leo Cavalcanti

Advogado, especialista em Planejamento Tributário e Finanças, soma mais de 05 anos de experiência com rotinas de auditoria empresarial e tributária, além de conhecimento em controladoria e práticas de departamento jurídico corporativo. Atualmente é CEO e um dos co-fundadores da Linkana.

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