Gestão de Fornecedores

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Inabilitação empresarial: acabe com as suas dúvidas sobre esse importante assunto

Escrito por Leo Cavalcanti

Escrito por Leo Cavalcanti

Escrito por Leo Cavalcanti

14 de dezembro de 2020

14 de dezembro de 2020

14 de dezembro de 2020

Os últimos anos não foram fáceis para os empreendedores brasileiros. 

De acordo com o Valor Investe, entre os meses de janeiro a setembro de 2020, 754 empresas decretaram falência. Apesar de ser menor que o mesmo número de pedidos abertos em 2019 (1.100), esse dado ainda é expressivo e aborda um tema que arrepia empresários só de pensar: pedido de falência.

Dentre os problemas relacionados aos pedidos de falência está a inabilitação empresarial, que traz vários prejuízos para a vida do empresário. Por não ser um assunto amplamente abordado, reunimos nesse artigo tudo que você precisa sobre esse importante assunto.

Inabilitação empresarial: o que é?

A inabilitação empresarial é uma consequência do pedido de falência, portanto vamos começar por ele.

A declaração de falência ocorre quando os ativos da empresa não são mais suficientes para a quitação das dívidas e o responsável pela administração da companhia é afastado de suas funções. 

A falência pode ser requisitada pelo empresário, assim como os credores da empresa, cotistas de sociedades limitadas, acionistas de sociedades anônimas ou cônjuge do empresário.

Ele será então substituído por um administrador judicial, nomeado pelo juiz que acompanha o processo, que realizará um processo de checagem de ônus e dos bens do falido e fará a gestão da liquidação e venda dos ativos da empresa. Já quando falamos de uma sociedade, as obrigações dos sócios seguem a participação de cada um na empresa.

Os artigos 73 e 74 da Lei da Falência (lei 11.101, de 2005), afirmam que a falência pode ser decretada pelo juiz por: 

  • Por deliberação da assembleia-geral de credores

  • Pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo estipulado pela lei

  • Quando for rejeitado o plano de recuperação

  • Por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação

Quando a falência é decretada, o falido sofre uma série de consequências, como a inabilitação empresarial, que o incapacita a praticar qualquer atividade de conteúdo empresarial.

Para compreender ainda melhor a falência, confira o vídeo da Advocacia-Geral da União sobre o assunto:

https://www.youtube.com/watch?v=udGzibpAKPQ

Como funciona a inabilitação empresarial?

A inabilitação inicia quando é declarada a falência até o prazo da sentença. As obrigações do empresário falido, segundo a lei falimentar, só serão extintas com o pagamento integral de todos os créditos ou após o pagamento de mais de 50% dos créditos desprovidos de garantias.

Caso o falido não tenha ativos suficientes para os pagamentos, as obrigações serão extintas apenas após cinco anos a partir do encerramento do processo de falência, se o empresário não foi condenado por crime falimentar (decorrem de qualquer ato fraudulento que resultem ou possam resultar em prejuízo aos credores da empresa falida), ou dez anos, caso ele seja condenado.

E se o falido não cumprir o prazo da inabilitação empresarial?

Suponha que um empresário tenha sido condenado por crime falimentar em 2017 e em 2020, antes do término do cumprimento da sentença, ele voltou a exercer atividades empresariais. O que pode acontecer?

De acordo com o artigo 176 da Lei da Falência, essa pessoa pode estar sujeita a pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de uma multa. Ademais, “ele responderá pelas obrigações contraídas, mesmo que o fazendo em nome da pessoa jurídica”, afirma a lei.


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Uma pessoa com inabilitação empresarial nunca mais poderá ter uma participação societária?

Essa pergunta é recorrente no meio jurídico, porém sua resposta pode variar. Uma comum interpretação da lei é que a falência atinge somente o empresário “falido” e não a pessoa natural que participa da sociedade - isso quando não é decretado o crime falimentar.

Para o advogado Fabio Ulhôa Coelho “a falência de uma sociedade empresária projeta, claro, efeitos sobre os seus sócios. Mas não são eles os falidos e, sim, ela. Recorde-se uma vez mais, que a falência é da pessoa jurídica, e não dos seus membros”.

Por isso, se a pessoa natural não foi afetada pela falência, o pedido de reabilitação empresarial é uma possibilidade prevista no artigo 159.

Como proteger a minha empresa da falência de fornecedores ou clientes?

Não só você pode entrar com um pedido de falência, mas também seus fornecedores ou clientes. Esse risco na cadeia de suprimentos é um que pode não ser tão comum, mas ele acontece - e você deve se preparar para isso.

Uma boa reserva de capital de giro possibilita a redução desse impacto negativo e ter uma rede de fornecedores pode ajudar a suprir a demanda deixada por esse fornecedor que provavelmente deixará de fazer parte da sua rotina.

Mas ainda mais importante é garantir que problemas financeiros sejam descobertos durante a homologação de fornecedores, prevenindo a sua empresa de iniciar uma parceria arriscada com esse terceiro.

E esse trabalho se tornou ainda mais fácil graças à tecnologias como a Linkana, que automatiza o processo de Compliance para o setor de compras ganhar tempo e qualidade na captação de fornecedores.

Depois da parceria iniciada, também é essencial monitorar os fornecedores para garantir que eles seguem se enquadrando no Compliance da empresa - e a Linkana também auxilia isso.

No software, o gestor tem fácil acesso às informações e documentos de cadastro e Compliance de fornecedores homologados, podendo realizar o monitoramento e análise de risco diretamente no seu painel de controle, sem precisar acessar diversas páginas para isso.

A falência e a inabilitação empresarial podem estar mais próximas da sua empresa do que você imagina. Por isso, é essencial que você tome as providências necessárias para que possa proteger o seu negócio.

Quer saber mais como a Linkana pode ajudar com o processo de homologação de fornecedores? Então, entre em contato pelo formulário abaixo:

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