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O que é a lista suja do trabalho escravo: saiba tudo sobre esse importante assunto!

Written byLeo Cavalcanti

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September 23, 2020

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September 23, 2020

Dezessete horas de trabalho diário em condições insalubres. Viver no local de trabalho. Falta de banheiro ou cozinha para uma alimentação adequada. Receber R$ 10 por um produto que chega a custar R$ 650 em lojas.

Esses são apenas alguns dos cenários encontrados nos dias de hoje que são qualificados como trabalho escravo. Se você ainda não sabe o que é a lista suja do trabalho escravo e como verificar a lista suja de empresas com trabalho escravo, chegou a hora de aprender.

Afinal de contas, é por meio dela que você poderá saber quais empresas atendem o Compliance reputacional e são seguras para criar uma parceria. Continue a leitura para saber tudo sobre esse importante tema.

O que é a lista suja do trabalho escravo?

Criada em 2003, a lista suja do trabalho escravo contém os nomes de todas as empresas que foram autuadas pelo uso do trabalho análogo ao escravo a partir da fiscalização do extinto Ministério do Trabalho, agora submetido ao Ministério da Economia. 

Antes de entrar no cadastro, os empregadores têm direito de se defenderem em duas instâncias administrativas.

As pessoas envolvidas nesse crime podem ficar por até dois anos na lista suja. Já os que entram em um acordo com o governo se encontram em uma “lista de observação”, podendo ser retirados da lista depois de um ano, caso os compromissos sejam cumpridos.

A mais recente divulgação da lista totaliza 151 empresas, com os estados de Minas Gerais, Pará, Bahia e Maranhão com o maior número de empresas cadastradas: 40, 20, 10 e 10, respectivamente. O total de trabalhadores em condição análoga à escravidão no Brasil atualmente é de mais de 150 mil trabalhadores.

Entre as atividades comerciais flagradas com ilegalidades estão garimpo, agropecuária, comércio e construção civil.

STF vê lista suja do trabalho escravo como constitucional

A lista suja do trabalho escravo ganhou os holofotes em 2020 por ter sido alvo de uma discussão entre a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrain) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Na ação da Abrain para derrubar a medida foi alegado que apenas uma lei poderia instituir uma base de dados como a da Lista Suja, e não uma portaria interministerial. Porém, na visão do Supremo, a divulgação da lista é suportada pela Lei de Acesso à Informação.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin afirmou que "a opção de maximização de lucros em detrimento da saúde e da integridade do trabalhador não foi a escolha constitucional, e o combate a essa forma cruel de subjugação do ser humano é dever inerente ao Estado brasileiro".

Veja uma entrevista com o Leonardo Sakamoto sobre as consequências que uma empresa sofre ao ser inclusa na “lista suja”:

https://www.youtube.com/watch?v=dg914d0-xwQ

Quais elementos comprovam o trabalho análogo à escravidão?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, o trabalho análogo à escravidão é classificado quando possui elementos como

  • Condições insalubres, colocando a vida e saúde dos colaboradores em risco

  • Jornada exaustiva de trabalho, que submete as pessoas ao esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho

  • Trabalho forçado, onde a pessoa é mantida através de ameaça, violência ou isolamento geográfico

  • Servidão por dívida, situação em que uma pessoa é forçada a criar ilegalmente uma dívida e ser obrigada a trabalhar de modo a quitá-la

Essas situações, que são apenas alguns exemplos de o que consta a lista suja do trabalho escravo, são constatadas por auditores fiscais do trabalho, que realizam visitas periódicas em fazendas, obras e fábricas para verificar as condições dos trabalhadores.

Caso sejam encontradas irregularidades como as citadas acimas, é iniciado o processo de autuação da empresa.

"A lista é simplesmente um instrumento de transparência da ação do Estado, que tem a obrigação de fiscalizar e garantir direitos trabalhistas", relatou à BBC Brasil Mércia Silva, do Instituto Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Inpacto).

A lista suja é divulgada no site do Ministério da Economia e também repassada para órgãos como Polícia Federal, MPF (Ministério Público Federal), à Advocacia Geral da União e ao MPT (Ministério Público do Trabalho), que podem entrar com outras ações e processos.

“É a melhor sanção ­pedagógica contra o trabalho escravo”, diz a procuradora do MPT (Ministério Público do Trabalho), Débora Tito

O que é a lista suja do trabalho escravo, de acordo com a procuradora? É mais que apenas prejuízos de imagem, como também financeiros às empresas que buscavam justamente baratear seus custos de produção ao escravizar a mão de obra.


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“A empresa perde investimentos e o direito a financiamentos públicos. A portaria 540 não obriga os bancos a não financiarem [os infratores], mas a repercussão social acaba fazendo efeito”.

Como consultar a lista suja de empresas com trabalho escravo?

Além de saber o que é a lista suja do trabalho escravo, é importante que você saiba como consultar a lista suja de empresas com trabalho escravo. O Cadastro de Empregadores com Trabalhadores com Condições Análogas à de Escravo é disponibilizado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Entretanto, até a publicação deste artigo, no dia 23 de setembro de 2020, não havia nenhum link dentro do site que direcionasse diretamente para a lista atualizada do Cadastro. A lista mais recente, de agosto de 2020, pode ser acessada aqui.

No site da Secretaria é possível acessar apenas um painel de informações e estatísticas de da inspeção do trabalho no Brasil, que fornece estatísticas relacionadas ao trabalho escravo.

Risco reputacional e o Compliance

As grandes operações deflagradas em nosso país, sejam elas de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro ou trabalho escravo mostraram às empresas que o risco reputacional, caso não controlado, pode ser ainda pior que o financeiro.

Muitas das empresas envolvidas nesses escândalos, inclusive, ainda seriam bem-vistas e recomendadas pelos consumidores e público em geral se não fossem pelas relevações dessas operações.

Porém, o risco reputacional que essas empresas assumiram foi tão alto que muitas delas chegaram a entrar com pedidos de falência, demissões em massa e vários outros prejuízos. E como qualquer empresa, independente do porte, está sujeita às sanções previstas na Lei Anticorrupção e no Código Penal, é fundamental o cuidado que devem ser tomados com os parceiros.

Uma boa gestão de Compliance, com mecanismos de monitoramento e auditoria para novos fornecedores, por exemplo, é uma forte aliada não apenas à manutenção, mas à constante melhoria dos resultados da empresa, influenciando o seu valor de mercado e deixando a sua empresa ainda melhor vista perante a concorrência.

E existem empresas como a Linkana que estão no mercado para lhe ajudar a aprimorar os processos de Compliance

Usando tecnologia de processamento massificado de bases de dados e Robotic Process Automation (RPA), coletamos o máximo de informações públicas sobre um potencial fornecedor, inclusive do Cadastro de Empregadores com Trabalhadores com Condições Análogas à de Escravo antes mesmo dele ser considerado para um processo de contratação ou concorrência. 

Armazenando essas informações diariamente e permanentemente, sempre é possível ter o histórico completo das empresas que passaram pela lista, menos que elas sejam retiradas ou a lista não esteja mais disponível no futuro.

Isso evita um contato mais superficial e básico com empresas que possuem pendências em aberto, por mais que elas se esforcem em esconder importantes informações.

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