Direitos e deveres do fornecedor: quais são definidos pela legislação?

Os direitos e deveres do fornecedor são diretrizes que apontam o que as empresas fornecedoras são obrigadas a cumprir e o que têm de imunidade, garantia e autorização de atuação perante a lei.

Ambas as definições estão listadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelecido pela Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.

A lei em questão foi criada para determinar normas protetivas e de defesa a favor dos consumidores. Por conta disso, também estabelece as obrigações e permissões conferidas às empresas fornecedoras, que são parte natural desse tipo de relação comercial.

Para deixar o papel de cada um bastante claro e delimitado, o CDC esclarece o que é consumidor e o que é fornecedor.

De acordo com essa legislação, consumidor é toda e qualquer pessoa física ou jurídica que utiliza ou compra um produto ou serviço como destinatário final — no caso, é nesse enquadramento que seu negócio se posiciona nas relações com empresas fornecedoras que abastecem a cadeia de suprimentos da sua companhia.

Já fornecedores são pessoas físicas ou jurídicas — nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas —, que realizam atividades voltadas à produção, criação, construção, montagem, transformação, distribuição, comercialização, importação e/ou exportação de produtos ou serviços. Em suma, são os agentes que compõem a cadeia de abastecimento da sua empresa. 

Justamente para garantir que esse relacionamento seja fluido, transparente, seguro e benéfico para todos os envolvidos é que é tão importante você saber quais são os direitos e deveres do fornecedor.

É sobre isso que falaremos neste artigo. Siga a leitura e confira todas as diretrizes agora mesmo!

Quais são os direitos e deveres garantidos pelo CDC? 

Para facilitar a compreensão sobre os direitos e deveres do fornecedor, separamos essas diretrizes de acordo com esses dois conceitos elencados no CDC.

Quais são os direitos do fornecedor?

Entre os principais direitos do fornecedor, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, estão:

  • o fornecedor não é responsabilizado pela falha de um produto ou serviço quando comprovar que não colocou o item no mercado, quando o defeito é inexistente ou quando a culpa do defeito é do consumidor ou terceiro;
  • o direito anterior também é estendido para prestação de serviços;
  • o fornecedor está resguardado de responder solidariamente por vícios de qualidade de produtos quando esses forem recorrentes de própria natureza do item e houver discordância de mensagens publicitárias, entre outras razões semelhantes;
  • é direito do fornecedor não querer dar continuidade ao contrato firmado, ainda que possa exigir isso do consumidor;
  • é autorizado ao fornecedor cancelar o contrato unilateralmente, mesmo que esse direito não seja estendido ao consumidor; 
  • o fornecedor pode, direta ou indiretamente, realizar variação de preços de forma unilateral;
  • é permitido ao fornecedor modificar unilateralmente cláusulas contratuais após a celebração do acordo;
  • é garantido ao fornecedor somente acatar pedidos de arrependimento de compra de consumidores de vendas feitas online, por telefone ou outra dinâmica de longa distância;
  • o fornecedor tem 30 dias para resolver problemas de vício de produtos, garantindo o direito de não realizar essa prática antes desse prazo;
  • o fornecedor tem o direito de aumentar os preços praticados, de contratos já firmados, mediante justificativa clara de alteração.

Este artigo também ajudará você: “Saving de compras: o que é, como calcular e quais as vantagens

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Quais são os deveres do fornecedor?

No que se refere aos deveres, a maioria está relacionada à responsabilidade por vício de produto ou serviço, pelo produto em si e também:

  • o fornecedor é obrigado a apresentar todas as informações referentes ao produto e/ou serviço oferecido, especialmente no que se refere a riscos à saúde e segurança do consumidor;
  • produtos industriais seguem a mesma premissa, que deve ser atendida por meio de impressos apropriados que devem, obrigatoriamente, acompanhar o produto;
  • é obrigação do fornecedor higienizar equipamentos e utensílios ou informar ao consumidor potencial risco de contaminação;
  • é obrigação do fornecedor comunicar ao consumidor possíveis riscos à saúde e à segurança, nocividade e periculosidade do item adquirido;
  • o fornecedor é proibido de colocar no mercado produtos/serviços que sabe, ou deveria saber, que apresentam alto grau de periculosidade ou nocividade à segurança e saúde do consumidor;
  • é dever do fornecedor comunicar às autoridades e aos consumidores identificações posteriores de periculosidade;
  • cabe ao fornecedor responder pelos danos causados ao consumidor decorrentes de defeitos de fabricação, projeto e outros, independentemente da existência de culpa;
  • o dever anterior também é estendido para prestação de serviços;
  • o fornecedor deve responder solidariamente por vícios de qualidade e quantidade de produtos duráveis e não duráveis, que os deixem inadequados ou impróprios para consumo;
  • o vício identificado deve ser solucionado em, no máximo, 30 dias;
  • produtos in natura que sofrem avarias como essa são de responsabilidade do fornecedor imediato;
  • o fornecedor também é responsabilizado pelos atos cometidos por seus representantes autônomos e prepostos;
  • cabe ao fornecedor cumprir o que foi citado em ofertas, apresentações e publicidades;
  • é proibido ao fornecedor realizar vendas vinculadas que obriguem o consumidor adquirir outro produto/serviço além do pretendido inicialmente;
  • o fornecedor não pode entregar ou enviar produto/serviço sem declarada solicitação do consumidor;
  • deve o fornecedor de prestação de serviços sempre entregar orçamento prévio com todos os valores e condições de pagamento referentes à contratação em questão;
  • o fornecedor não pode expor consumidores inadimplentes ao ridículo;
  • é obrigação do fornecedor informar prazo de entrega do produto ou finalização do serviço;
  • é dever do fornecedor somente comercializar serviços ou produtos que atendam às normas estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores, a exemplo da ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Dica! Aproveite e leia também este artigo: “Certificação de fornecedores: por que é importante para sua empresa?

Por que você deve saber sobre os direitos e deveres do fornecedor?

Saber os direitos e deveres do fornecedor é fundamental para estabelecer um bom relacionamento entre seu negócio e a empresa fornecedora desde os primeiros passos.

Quando cada um sabe exatamente o que pode fazer e até onde pode ir, se torna muito mais fácil formar uma relação comercial saudável, transparente, sólida, confiável e de longo prazo.

Por conta disso, conhecer quais são os direitos e deveres do fornecedor que entrará para a cadeia de abastecimento da sua companhia também ajuda a estruturar um relacionamento estratégico com ele, gerando muito mais resultados para sua empresa.

E, para mensurar tudo isso, avaliar e acompanhar de perto o desempenho dos fornecedores em todas as etapas da contratação, você pode contar com softwares próprios para essa finalidade, como o da Linkana!

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Leo Cavalcanti

Leo Cavalcanti

Advogado, especialista em Planejamento Tributário e Finanças, soma mais de 05 anos de experiência com rotinas de auditoria empresarial e tributária, além de conhecimento em controladoria e práticas de departamento jurídico corporativo. Atualmente é CEO e um dos co-fundadores da Linkana.

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